TRT1 - 0101255-75.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:59
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 16:59
Transitado em julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 20:00
Alterada a classe processual de Oposição (236) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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02/09/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324154f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório, na forma da lei. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da Retificação A Secretaria da Vara deverá retificar a autuação para que passe a constar a classe judicial “Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo”, no lugar de Oposição. Da Litispendência Conforme decisão de ID. a177eda, a presente reclamatória é conexa à RTOrd. 0100194-43.2023.5.01.0068, ajuizada em 14/03/2023.
A pretensão deduzida em juízo na presente reclamatória ressalta os pedidos de aviso prévio e saldo de salários formulados na RTOrd. 0100194-43.2023.5.01.0068, anteriormente ajuizada.
Os pedidos foram apreciados e deferidos naquela demanda.
Diante do exposto, reconheço a litispendência e julgo o processo extinto sem resolução do mérito. C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por LILA ANDRESSA TELES SOARES em face de RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI decido homologar julgar o processo sem resolução de mérito, por litispendência.
Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, porque preenchidos os requisitos do artigo 790, §3º, da CLT.
Custas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 10.000,00, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
Nada mais.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILA ANDRESSA TELES SOARES -
28/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LILA ANDRESSA TELES SOARES
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28/08/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/08/2025 13:57
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a LILA ANDRESSA TELES SOARES
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26/02/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/02/2025 17:32
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:31 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 15:57
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:31 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:31 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI
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14/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LILA ANDRESSA TELES SOARES
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22/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LILA ANDRESSA TELES SOARES
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08/11/2024 12:55
Proferida decisão
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08/11/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:31 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/10/2024 08:15
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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