TRT1 - 0100100-84.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2025 04:59
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX DE OLIVEIRA LOPES em 11/09/2025
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08/09/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/09/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9719f6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Ex positis, DECIDO julgar PROCEDENTE o pedido formulado por ALEX DE OLIVEIRA LOPES em face de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a satisfazerem em oito dias, as obrigações deferidas na fundamentação supra que este dispositivo integra.
Atualização dos créditos deferidos observará os parâmetros fixados na ADC – 58 MC - AGR/DF.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C.
TST, observada a Portaria MF 75/2012.
Para os fins do art. 832, § 3° da CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto em lei, incidindo contribuição previdenciária sobre as salariais (art. 28, §9° da Lei 8.212/91).
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00 valor arbitrado à condenação.
Cumpra-se em 48 horas, após o trânsito em julgado, à liquidação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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28/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE OLIVEIRA LOPES
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28/08/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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28/08/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEX DE OLIVEIRA LOPES
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28/08/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE OLIVEIRA LOPES
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22/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/08/2025 08:27
Audiência una realizada (21/08/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/08/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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06/03/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEX DE OLIVEIRA LOPES
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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03/02/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:48
Audiência una designada (21/08/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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