TRT1 - 0101805-82.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 15/09/2025
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONEL EDUARDO ARREDONDO VERDEJO em 10/09/2025
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08/09/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NXN ENGENHARIA LTDA
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) NXN ENGENHARIA LTDA
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02/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d2224 proferida nos autos.
VTDC DESPACHO PJe
Vistos.
O reclamante alega que, mesmo após o término do contrato de trabalho, a primeira reclamada não providenciou a sua desvinculação do sistema SISPAT da PETROBRAS, o que o impede de exercer atividade profissional em outras empresas que prestam serviços à PETROBRAS, causando-lhe prejuízos.
Aponta a urgência da medida para garantir o seu direito ao trabalho.
O artigo 300 do CPC estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito se evidencia diante da alegação de que a falta de desvinculação do reclamante do sistema SISPAT impede o exercício da sua atividade profissional.
O TRCT (ID b253014) demonstra o término do contrato de trabalho.
O perigo de dano reside na impossibilidade de o reclamante obter novo emprego, o que compromete o seu sustento e de sua família.
Ante o exposto e por demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda retirada do Sispat do autor de cadastro vinculado à empresa, no prazo de 5 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento.
Designo audiência UNA telepresencial para 11/12/2025 14:50.
O acesso à sala de audiências ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s), em sua confissão quanto à matéria fática. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC e na forma do Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajadas e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas incluam este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
Não serão ouvidos os depoentes que estiverem dentro de veículos ou ao ar livre, em observância à formalidade do ato e a fim de que se preserve a incomunicabilidade entre os participantes.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL EDUARDO ARREDONDO VERDEJO -
01/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL EDUARDO ARREDONDO VERDEJO
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01/09/2025 16:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONEL EDUARDO ARREDONDO VERDEJO
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01/09/2025 16:53
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101805-82.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301219700000237793660?instancia=1 -
24/08/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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