TRT1 - 0100131-16.2025.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b67125 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:640b459, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por CORREIA KIMUS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA, #id:8708bd1.
Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORREIA KIMUS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ba934 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORREIA KIMUS SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA opõe embargos de declaração conforme as razões expostas,, alegando a ocorrência de erro material na planilha de cálculos que acompanha a sentença.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir. É o relatório. Fundamentação Assiste razão à embargante, pois há erro material planilha de cálculos que acompanha a sentença.
Assim, sanado o erro material identificado na planilha, a decisão permanece líquida, conforme a planilha anexa, que a integra em substituição a anterior. Dispositivo Pelo exposto, esse juízo decide acolher os presentes embargos nos termos da fundamentação supra.
Com a publicação da presente decisão as partes ficam intimadas para ciência em 08 dias. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CUSTODIO DE FARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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