TRF2 - 0000179-18.2003.4.02.5114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000179-18.2003.4.02.5114/RJ EXECUTADO: JADSON SANTOS MOTAADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, intime-se a parte executada para que promova a execução dos honorários advocatícios, indicando a pessoa beneficiária do crédito, com o respectivo CPF ou CNPJ.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a parte exequente, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, intime-se a parte exequente para que proceda ao cancelamento do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à baixa e posterior arquivamento dos autos. -
10/09/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF08
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10/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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29/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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28/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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21/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000179-18.2003.4.02.5114/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: JADSON SANTOS MOTA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS.
ART. 85, §3º DO CPC.
PERCENTUAIS MÍNIMOS INCIDENTES SOBRE FAIXAS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão na fixação dos honorários de sucumbência, especificamente sobre os critérios elencados nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC e em relação à previsão do art. 85, § 11 do CPC.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgado ora embargado concluiu pela condenação da exequente “[...] ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 8% sobre o valor da execução, nos moldes do disposto no art. 85, §3º, II, do CPC”.
Logo, limitou-se a explicitar a hipótese do inciso II do referido dispositivo, que prevê honorários de no “mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos”. 4.
Olvidou-se, porém, que a previsão legal do art. 85, §3º do CPC determina que os percentuais aplicados na fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte incide por faixas, previstas em cada um de seus incisos, a depender dos valores da condenação ou proveito econômico, estabelecendo limites mínimos e máximos. 5.
Assim, tendo em vista que os valores devem considerar cada uma das faixas previstas, conforme ultrapassarem os limites estabelecidos em salários-mínimos, necessário sanar a omissão apontada. 6.
Considerando o acórdão que restabeleceu a sentença, entendo não haver motivos específicos e concretos para que a incidência relativa aos honorários ocorra acima dos percentuais mínimos previstos em cada faixa dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, assim como foram fixados pelo Juízo de origem, devendo ser aplicados nos termos do art. 85 § 3º, I (dez por cento) e II (oito por cento) do CPC, e assim sucessivamente, se necessário, tendo em vista o valor da execução. 7.
Quanto à alegação de omissão relativa aos honorários recursais, tem-se que o art. 85, § 11 do CPC previu que, ao julgar o recurso, os honorários sucumbenciais fixados anteriormente na sentença deverão ser majorados, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 8.
Assim, considerando o restabelecimento da sentença ao serem julgados os embargos de declaração com efeitos infringentes, e atentando aos parâmetros legais preconizados no § 2º e seus incisos do art. 85 do CPC, majoro em 1% os honorários sucumbenciais fixados, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9- Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 3º e 11.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, concedendo-lhe efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:44
Lavrada Certidão
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/03/2025 20:06
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
17/02/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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13/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/02/2025 12:36
Lavrada Certidão
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0000179-18.2003.4.02.5114/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO APELADO: AMARAL MOTA ENGENHARIA LIMITADA (EXECUTADO) APELADO: JOSE LUIZ AMARAL LEAO (EXECUTADO) APELADO: JADSON SANTOS MOTA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
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21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
04/12/2024 14:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/12/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 78
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/11/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/11/2024 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2024 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
29/10/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
09/10/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
-
09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b>
-
09/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0000179-18.2003.4.02.5114/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AMARAL MOTA ENGENHARIA LIMITADA (EXECUTADO) APELADO: JOSE LUIZ AMARAL LEAO (EXECUTADO) APELADO: JADSON SANTOS MOTA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/10/2024 14:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
03/10/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/10/2024 14:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/10/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 4
-
02/10/2024 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/11/2023 15:51
Juntado(a)
-
14/03/2023 09:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
14/03/2023 09:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 55
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/03/2023 08:52
Juntada de Petição
-
03/03/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/03/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
15/02/2023 20:55
Juntada de Petição
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/02/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2023 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2023 11:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/02/2023 11:18
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
30/01/2023 12:12
Lavrada Certidão
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19/12/2022 12:32
Lavrada Certidão
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19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00:00</b>
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19/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2022<br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00:00</b>
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19/12/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0000179-18.2003.4.02.5114/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: AMARAL MOTA ENGENHARIA LIMITADA (EXECUTADO) APELADO: JADSON SANTOS MOTA (EXECUTADO) ADVOGADO: EDUARDO SOBRAL TAVARES (OAB RJ169715) APELADO: JOSE LUIZ AMARAL LEAO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/12/2022 09:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2022
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08/12/2022 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/12/2022 09:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/01/2023 13:00</b><br>Sequencial: 27
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06/12/2022 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/09/2022 19:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2022 12:35
Juntada de Petição
-
04/08/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/05/2022 20:50
Juntada de Petição
-
23/05/2022 16:17
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
23/05/2022 16:17
Recebidos os autos - RJRIOEF08 -> TRF2
-
07/05/2020 13:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF08
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07/05/2020 13:11
Trânsito em Julgado - Data: 06/05/2020
-
07/05/2020 13:11
Lavrada Certidão
-
06/05/2020 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2020 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/05/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2020 15:44
Lavrada Certidão
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30/04/2020 12:11
Remessa Interna com Acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2020 12:08
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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28/04/2020 14:16
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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28/04/2020 14:00
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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17/04/2020 12:27
Lavrada Certidão
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06/04/2020 13:46
Lavrada Certidão
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30/03/2020 16:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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27/03/2020 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2020 11:19
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/04/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 31
-
03/02/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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