TRF2 - 5000959-98.2020.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 285
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294, 297, 296 e 295
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297, 298
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
29/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297, 298
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000959-98.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ANNA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: BERNARDO DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)INTERESSADO: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCKINTERESSADO: QUALITTE SERVICOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): MARTA MENDES COELHO ATO ORDINATÓRIO A teor do disposto no artigo 183, § 1° da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), as partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento.
Fica ciente o(a) beneficiário(a) que se encontra disponível para impressão o alvará de levantamento contido no evento 290, com prazo de validade de 60 (sessenta)dias, devendo comparecer na instituição financeira indicada para recebimento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 291 - Expedição de Alvará - 27/08/2025 16:06:16)
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Alvará
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 282, 283 e 284
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284
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22/08/2025 15:09
Expedição de Alvará
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 282, 283, 284
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000959-98.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ANNA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: BERNARDO DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que depositados os valores requisitados em favor da parte autora.
Considerando que os autores ANNA DE BARROS CARNEIRO e BERNARDO DE BARROS CARNEIRO celebraram cessão de crédito em favor de QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., homologada pelo Juízo (eventos 188, 213 e 221), determino a expedição de alvará em favor da cessionária, relativamente aos valores originariamente devidos aos promoventes conforme demonstrativos de transferências acostados aos eventos 264 e 265.
Na mesma oportunidade, deverá a Secretaria expedir os competentes alvarás em favor de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, observando os valores transferidos a título de honorários contratuais.
Tudo cumprido, nada sendo requerido, voltem para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:44
Determinada a intimação
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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05/08/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269 e 270
-
29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269, 270, 271
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269, 270, 271
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:06
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007879-38.2023.4.02.9388/TRF (BERNARDO DE BARROS CARNEIRO)
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25/07/2025 01:06
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007878-53.2023.4.02.9388/TRF (ANNA DE BARROS CARNEIRO)
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16/06/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259, 257 e 258
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259
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03/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:09
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249, 250 e 251
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000959-98.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: ANNA DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: BERNARDO DE BARROS CARNEIROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os patronos da parte autora requerem a decretação de segredo de justiça nos presentes autos, a fim de se evitar a ocorrência de fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis.
Relatam que estaria ocorrendo tentativas de golpes envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPV’s e precatórios, perpetrados por indivíduos que se passariam por advogados e servidores da justiça.
Decido.
Decerto, a publicidade dos atos processuais é a regra, cabendo a sua restrição em casos excepcionais, enquadrados nos incisos do art. 189, do CPC.
Assim, o segredo de justiça é uma exceção e não deve ser determinado de forma genérica, valendo atentar, por oportuno, para o exposto nos elucidativos precedentes judiciais abaixo transcritos, perfeitamente ajustáveis ao caso em tela e que ora adoto como razões de decidir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
VALORES ALTOS. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A publicidade dos atos processuais é a regra geral, somente excepcionável - à luz de exceção albergada no art. 5º, LV, da Lei Maior - quando confrontada com valores que mereçam, no estrito caso concreto, melhor proteção do ordenamento.
Trata-se de ideia com clara razão de ser, e que se apresenta como a faceta processual do direito à informação e a controle, viabilizando a fiscalização do exercício da atividade jurisdicional (e dos órgãos públicos) pela sociedade.
A intimidade a que se refere a Lei Maior (art. 5º, LX) não se baliza pela mera conveniência do interessado, e apenas estará presente quando o assunto, em si, disser respeito a aspectos considerados íntimos ao indivíduo (exemplos: brigas de família ou preferências sexuais).
Pretensões indenizatórias contra o Estado (leia-se: a coletividade paga) estão longe de ter tal enquadramento.
Assim, correto o indeferimento, por ora, do pedido de segredo de justiça. De toda sorte, nada obsta que, posteriormente, o magistrado de 1º grau torne sigiloso o acesso, à luz de eventuais e fortes justificativas.
Agravo interno não provido." (TRF 2a.
Região, AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 241931, 0004388-60.2014.4.02.0000, Relator Desembargador Federal GUILHERME COUTO, E-DJF2R - Data 22/05/2014)(Grifou-se) "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGREDO DE JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA SE AFASTAR A REGRA CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2)Conforme estabelece o 5º, inciso LX, da Constituição Federal e artigo 189 do CPC, a publicidade dos atos processuais constitui a regra.
Como exceção a esta regra, o segredo de justiça somente ocorre quando houver interesse público ou social; quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o juízo, nos termos dos incisos I, II, III e IV do referido disposto legal. 3) No caso concreto, diversamente do que alegam os agravantes, não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC na matéria tratada na ação originária (execução de título extrajudicial referente à cédula de crédito bancário), de modo que deve tramitar o feito com a publicidade inerente aos atos processuais. 4) As circunstâncias mencionadas pelos agravantes, ou seja, os contratos e outros documentos colacionados aos autos originários, não são capazes de afastar a publicidade do feito, porquanto não se infere qualquer prejuízo à intimidade deles.
Portanto, inexiste motivo para se afastar a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. 5) Agravo de instrumento desprovido." (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014807-44.2020.4.02.0000, Rel.
POUL ERIK DYRLUND , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 15/03/2021, DJe 25/03/2021 00:10:40)(Grifou-se) "DESPACHO/DECISÃOEvento 5: Trata-se de requerimento do beneficiário para que este Tribunal decrete segredo de justiça no presente feito, restringindo acesso ao processo somente as partes e seus procuradores, diante das insistentes ligações recebidas para compra do precatório do beneficiário. A regra básica estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX) é que todos os processos judiciais sejam públicos, exceto quando a lei "restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Embora o segredo de justiça tenha recebido um tratamento específico com a edição da Lei 13.105/2015, o novo ordenamento, no art. 189, I a IV, restringiu a publicidade para hipóteses excepcionais, que não contemplam os precatórios e requisições de pequeno valor, os quais são processos desprovidos de dados que exponham a intimidade dos seus beneficiários e tão somente apresentam os valores a que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em razão de decisão judicial transitada em julgado, que são dados públicos e sujeitos a controle externo. Além disso, destaque-se que a Constituição Federal, no art. 100, §13, autoriza a cessão dos créditos em precatórios, o que faz com que não seja caracterizada atividade ilegal a intenção do credor em ceder o seu crédito, nem a terceiros cessionários em recebê-lo, ainda que de forma onerosa. Sendo assim, ausente os requisitos exigidos para a decretação de sigilo processual, indefiro o pedido requerido no evento 5." (TRF 2a.
Região, Precatório Nº 5007431-36.2021.4.02.9388/RJ, Relator MESSOD AZULAY NETO, Data Julgamento 18/08/2021).(Grifou-se) Ademais, não há, nos autos, elementos indiciários de tentativa de fraudes perpetradas contra o objeto deste processo.
Pelo exposto, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos processuais e por não vislumbrar o enquadramento dos motivos descritos na inicial nas hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:34
Determinada a intimação
-
22/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição
-
31/03/2025 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/03/2025 17:12
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:57
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:29
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:29
Juntada de Petição
-
01/10/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/10/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 232 - Conclusos para decisão/despacho - 24/09/2024 16:34:00)
-
24/09/2024 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 13:39
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
05/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
05/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
29/08/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 215
-
27/08/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
27/08/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
26/08/2024 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50078793820234029388/TRF2
-
23/08/2024 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007879-38.2023.4.02.9388/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 216
-
23/08/2024 17:21
Expedição de ofício
-
22/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 14:37
Despacho
-
20/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 10:42
Juntada de Petição
-
22/03/2024 10:54
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
-
22/03/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
12/03/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 192
-
08/03/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50078785320234029388/TRF2
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
06/03/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
06/03/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
06/03/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
05/03/2024 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007878-53.2023.4.02.9388/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 195
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007878-53.2023.4.02.9388/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 191
-
04/03/2024 17:31
Expedição de ofício
-
04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:15
Expedição de ofício
-
04/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 11:31
Determinada a intimação
-
22/02/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 11:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 10:16
Juntada de Petição
-
22/11/2023 08:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
-
22/11/2023 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
13/11/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
-
31/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2023 - 5021580-89.2023.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
14/09/2023 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
14/09/2023 15:17
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
-
14/09/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
14/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*41-83 processada no TRF2 com o no. 50215808920234029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
14/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*41-83 processada no TRF2 com o no. 50078793820234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
14/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*41-83 processada no TRF2 com o no. 50078793820234029388/TRF (BERNARDO DE BARROS CARNEIRO)
-
14/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*41-83 processada no TRF2 com o no. 50078785320234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
14/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*41-83 processada no TRF2 com o no. 50078785320234029388/TRF (ANNA DE BARROS CARNEIRO)
-
13/09/2023 07:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*41-83
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155
-
29/08/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 151
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 151, 152 e 153
-
24/08/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
24/08/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
18/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2023 14:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*41-83
-
18/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:16
Despacho
-
08/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
14/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 139
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
15/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:06
Determinada a intimação
-
12/06/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
16/04/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
23/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 16:20
Determinada a intimação
-
22/03/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
22/03/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
22/03/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
17/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 18:10
Despacho
-
08/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 121
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
14/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 09:32
Despacho
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
30/01/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
-
30/01/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
30/01/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 12:52
Determinada a intimação
-
24/01/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
09/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
30/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 11:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/12/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/12/2022 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/11/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:04
Determinada a intimação
-
04/11/2022 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2022 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Conclusos para decisão/despacho - 17/10/2022 08:39:09)
-
17/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANNA DE BARROS CARNEIRO - NORMAL
-
12/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
24/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:48
Determinada a intimação
-
01/08/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/07/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77 e 78
-
01/07/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/07/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 15:29
Determinada a intimação
-
01/07/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 01/07/2022 13:55:37)
-
01/07/2022 13:53
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2022
-
30/06/2022 15:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50009599820204025105
-
10/08/2021 10:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
-
10/08/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2021 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
28/06/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2021 13:17
Determinada a intimação
-
22/06/2021 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 10:54
Juntada de Petição
-
18/06/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/05/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
15/05/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2021 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/05/2021 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/02/2021 12:06
Autos com Juiz para Sentença
-
10/02/2021 12:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 04/02/2021 19:57:42)
-
04/02/2021 19:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
-
04/02/2021 19:26
Juntada de Petição
-
03/02/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2021 14:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
02/02/2021 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2021 11:46
Decisão interlocutória
-
18/11/2020 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2020 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 13:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
16/10/2020 10:57
Juntada de Petição
-
16/10/2020 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/09/2020 12:03
Juntada de Petição
-
25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
15/09/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 12:07
Remessa Interna - RJNFRSECONT -> RJNFR01
-
11/09/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2020 12:39
Remessa Interna - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
09/09/2020 12:31
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/09/2020 10:26
Juntada de Petição
-
26/07/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2020 12:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2020 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 15/07/2020 18:56:36)
-
15/07/2020 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 15/07/2020 18:56:38)
-
15/07/2020 18:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/07/2020 17:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/06/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2020 17:04
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/06/2020 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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