TRF2 - 5001927-25.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001927-25.2022.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: WALTAIR DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) EMENTA Ementa: direito previdenciário e PROCESSual CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do autor. deferimento de aposentadoria por idade rural, sem apreciação do pedido de tutela de urgência. embargos do autor conhecidos e providos. I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que, em julgamento unânime, conheceu e deu provimento ao seu recurso de apelação, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria rural por idade, em seu favor, sem, contudo, apreciar o pedido de tutela de urgência. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em avaliar se o julgado impugnado incorreu em omissão, por não apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, ora embargante. iii.
Razões de decidir 3. Embora tenha dado provimento ao recurso de apelação do autor, para determinar a implantação do benefício de aposentadoria rural por idade, em seu favor, o julgado embargado deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência, incorrendo em omissão. 4. Considerando-se que a ausência de manifestação sobre o pedido de tutela antecipada poderá gerar prejuízos significativos ao embargante, por se tratar de benefício de caráter alimentar, deve ser corrigido, nessa oportunidade, o vício de omissão apontado, para deferir o provimento jurisdicional antecipado.
IV.
Dispositivo 5. Embargos de declaração do autor conhecidos e providos para deferir a tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando que a autarquia previdenciária providencie a imediata implantação do benefício pleiteado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 300 e 1022, incisos I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621715, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 08/09/2016; STJ, REsp 322056, DJ 4/2/02; STF, Emb Decl RHC 79785, DJ 23/5/03.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, para deferir a tutela de urgência requerida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando que a autarquia previdenciária providencie a imediata implantação do benefício pleiteado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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26/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 344
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11/07/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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11/07/2025 11:50
Juntado(a)
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02/07/2025 17:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 10:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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30/04/2025 15:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos * Republicação da pauta disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do dia 07/04/2025, em decorrência da alteração no quórum de julgamento.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5.4) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, integrante da 9ª Turma Especializada, conforme previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2, em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, autorizado conforme PORTARIA PRES/TRF2 Nº 204, de 03 de abril de 2025; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 7) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001927-25.2022.4.02.9999/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: WALTAIR DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
09/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 30 DE ABRIL DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 7) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001927-25.2022.4.02.9999/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: WALTAIR DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de abril de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
05/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/04/2025 17:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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05/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/04/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
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27/03/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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27/03/2025 14:09
Juntado(a)
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição
-
27/03/2023 13:07
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB26
-
27/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:12
Juntado(a)
-
12/12/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/12/2022 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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11/12/2022 14:59
Despacho
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05/12/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 05/12/2022
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05/12/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001927-25.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00009291420188080031/ES) RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: WALTAIR DE SOUZA LIMA ADVOGADO: Paulo Roberto Govêa Filho APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
01/12/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2022
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01/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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