TRF2 - 5087303-60.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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14/08/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087303-60.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IRPJ E CSLL. nÃO INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INCIDÊNCIA SOBRE TAXA SELIC EM LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL.
TEMA 504 do STJ E TEMA 962 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros moratórios e correção monetária incidentes sobre indébitos tributários restituídos ou compensados, bem como sobre valores devolvidos mediante levantamento de depósitos judiciais.
A Terceira Turma Especializada inicialmente deu provimento à apelação para afastar a tributação sobre ambos os casos.
Contudo, os autos retornaram para juízo de retratação em razão da divergência com o Tema 504 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se incide IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário; e (ii) estabelecer se incide IRPJ e CSLL sobre juros da taxa Selic pagos por devolução de depósitos judiciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no Tema 504, firmou tese de que os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais têm natureza remuneratória e, portanto, são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, entendimento de observância obrigatória nos termos do art. 927, III, do CPC. 4.
O STF, no Tema 962, declarou inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de taxa SELIC na repetição de indébito tributário, restringindo esse entendimento à hipótese de restituição de tributos pagos indevidamente, não alcançando os valores provenientes de levantamento de depósitos judiciais. 5.
O acórdão anterior da Terceira Turma Especializada aplicou equivocadamente o entendimento do STF (Tema 962) para a hipótese de levantamento de depósitos judiciais, ensejando a necessidade de juízo de retratação parcial, para reconhecer a incidência de IRPJ e CSLL sobre essa rubrica. 6. Prevalece o dever de compatibilizar o entendimento do acórdão recorrido ao precedente obrigatório (art. 927, III, CPC), exercendo-se o juízo de retratação para manter o afastamento da tributação apenas quanto à repetição de indébito tributário, mantendo a incidência sobre valores relativos ao levantamento de depósitos judiciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Juízo de retratação exercido.
Teses de julgamento: 1.
Incidem IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros incidentes no levantamento de depósitos judiciais, por possuírem natureza remuneratória, conforme Tema 504 do STJ. 2.
Não incidem IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC recebida exclusivamente na repetição de indébito tributário, nos termos do Tema 962 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 153, III; CPC/2015, art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.063.187/SC (Tema 962), Rel.
Min.
Dias Toffoli, Pleno, j. 27/09/2021; STJ, REsp 1.138.695/SC (Tema 504), 1ª Seção, j. 12/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:30
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5087303-60.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 84
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
09/06/2025 12:59
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
-
06/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/06/2025 19:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/10/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Petição
-
05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:15
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
04/10/2023 18:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/05/2023 00:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
13/04/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/03/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
-
19/12/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2022 23:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/12/2022 23:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/12/2022 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/11/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/11/2022<br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00:00</b>
-
18/11/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 43ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de dezembro de 2022, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de dezembro de 2022, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5087303-60.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: GLAXOSMITHLINE BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
17/11/2022 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2022
-
17/11/2022 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/11/2022 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
17/11/2022 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/10/2022 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
20/10/2022 17:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2022 20:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/10/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2022 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/09/2022 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/09/2022 21:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
25/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
-
24/08/2022 20:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2022
-
24/08/2022 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/08/2022 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
18/08/2022 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2022 19:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
02/06/2022 19:22
Juntado(a)
-
02/06/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 16/05/2022 12:03:36)
-
16/05/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:01
Juntado(a)
-
13/05/2022 14:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/05/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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