TRF2 - 5068006-67.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TERRENO DE MARINHA.
APELAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS COMO TERRENO ACRESCIDO DE MARINHA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECEU NULIDADE DE PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO.
EXTENSÃO DOS EFEITOS.
INOCORRÊNCIA.
I - Trata-se de apelação interposta por NENO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., de sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ que, em ação ajuizada em face da UNIÃO objetivando ver reconhecida a nulidade do procedimento demarcatório relacionado aos imóveis vinculados aos RIP 5813.0101027.52 e 5813.0101028.33, determinando-se que não sejam lançadas novas cobranças e o cancelamento de todas as cobranças a eles relacionadas, que sejam canceladas as cobranças do ano de 2021 nos valores de R$ 3.330,89 (três mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos) e de R$ 1.452,83 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), e a restituição dos valores indevidamente pagos nos anos de 2016 a 2020 no valor total de R$ 16.016,39, (dezesseis mil, dezesseis reais e trinta e nove centavos) julgou improcedente o pleito autoral pelo reconhecimento da prescrição quinquenal.
II - A de proteção do particular, no que diz respeito à ciência quanto ao procedimento administrativo de inscrição do imóvel na Secretaria de Patrimônio da União – SPU como terreno de marinha, não pode ser utilizado por aquele que adquiriu o bem já sabendo que tratava-se de imóvel foreiro ao domínio da União.
III - A partir da ciência acerca da condição do bem imóvel como sendo de propriedade da União, há prazo quinquenal para o questionamento, nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910-32, conforme entendimento já pacificado nessa E.
Corte e na Corte Superior.
IV – Infere-se dos autos que a parte autora, no momento da aquisição dos referidos imóveis, nos anos de 2006 e 2008, teve inequívoca ciência de que o bem faz parte do patrimônio da UNIÃO, conforme se depreende da própria escritura pública apresentada pela apelante com a inicial, em que consta “Matrícula n.18661.
Imóvel: Lote nº67 da Quadra n.23... foreiro ao domínio da União (terreno de marinha).” V - À luz da teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início no exato momento em que o titular toma ciência da lesão ou da ameaça de lesão a seu suposto direito, in casu, nos anos de 2006 e 2008.
VI – Tendo em vista que a parte autora já tinha ciência de que os imóveis em questão constituíam terreno conceituado como “acrescido de marinha” e somente manejou a ação de origem em 2021, ou seja, quando já ultrapassado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto n. 29.910-32, agiu com acerto o MM.
Juiz a quo ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral de impugnar a inscrição dos imóveis em tela como terreno acrescido de marinha.
VII – Não merece prosperar a alegação que trata-se a presente de ação declaratória e que, portanto, não está sujeita a prescrição, sob o argumento que a nulidade do procedimento demarcatório do procedimento administrativo nº 10768-007612/97-20 já foi reconhecida na ação civil pública nº 0001657-24.2008.4.02.5102, e que, portanto, alcançaria os imóveis.
Como destacado pela União “A recorrente tinha a opção de apenas executar o título executivo formado na ação coletiva, mas optou por ajuizar nova ação ordinária, de modo que não se pode a ela estender os efeitos da ACP.” VIII – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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10/07/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 18:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 14:13
Retirado de pauta
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelante, NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (evento 71), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 09-07-2025. -
11/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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10/06/2025 20:31
Despacho
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09/06/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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09/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
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04/06/2025 11:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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19/07/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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19/07/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 21:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2023 21:37
Despacho
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27/06/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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27/06/2023 16:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2023 16:17
Juntado(a)
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15/06/2023 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2023 10:59
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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07/06/2023 20:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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07/06/2023 20:33
Despacho
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01/06/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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01/06/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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05/05/2023 19:54
Despacho
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04/05/2023 13:08
Juntada de Petição
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24/03/2023 06:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/03/2023 14:24
Retirado de pauta
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27/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/02/2023<br>Data da sessão: <b>07/03/2023 14:00:00</b>
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23/02/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07 de março de 2023, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em ?sessões de julgamento?, no item ?realizar pedidos de preferência e sustentação oral?, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) APELADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
16/02/2023 13:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/02/2023
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16/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/02/2023 13:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 9
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23/01/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/01/2023 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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10/01/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/01/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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19/12/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/12/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/12/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2022 19:18
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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19/12/2022 19:18
Despacho
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30/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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16/11/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:03
Retirado de pauta
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14/11/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2022 14:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
14/11/2022 14:59
Despacho
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14/11/2022 01:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
08/11/2022 13:36
Juntada de Petição
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07/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
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04/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2022<br>Data da sessão: <b>16/11/2022 13:00:00</b>
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04/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/11/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5068006-67.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 261) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: NENO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO: ANA CAROLINA GANDRA PIA DE ANDRADE (OAB RJ114499) ADVOGADO: PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
03/11/2022 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/11/2022 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 261
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03/11/2022 14:26
Juntado(a)
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28/10/2022 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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25/10/2022 06:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/10/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/10/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/10/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/10/2022 11:00
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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14/10/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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