TRF2 - 5098983-42.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 157
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09/09/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 155
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09/09/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5098983-42.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMILIA BARROS DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO RUFINO SIMOES (OAB RJ171030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EMILIA BARROS DE SOUZA em face da UNIÃO.
Após o envio do requisitório ao TRF2, foi noticiado nos autos o falecimento da parte autora, bem como juntada a correspondente certidão de óbito no evento 139, DOC3 Outrossim, foi requerido pelos filhos da autora falecida, MARISE BARROS DE SOUZA e ROBERTO BARROS DE SOUZA, a habilitação no presente feito, tendo sido providenciada Escritura Pública de Inventário nos termos da Lei 11.441/2007 (evento 139, DOC4).
A autenticidade da referida escritura foi confirmada, conforme consulta junto ao sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (evento 141, DOC1).
Intimada a se manifestar, a União ressaltou que a liberação de valores depende de sobrepartilha, inclusive para assegurar o devido recolhimento de ITCMD em favor do Estado do Rio de Janeiro (evento 148, DOC1).
No evento 151, DOC1, os sucessores informaram que irão fazer a sobrepartilha extrajudicial e requereram “autorização do juízo para alvará de levantamento para pagamento do ITD e das custas do cartório para a sobrepartilha”, no valor de R$ 11.802,84. É o relato do necessário.
Decido.
De início, cumpre ressalvar que o código civil, em seu artigo 2.022 permite a sobrepartilha nos casos de bens de que se tenha ciência após a partilha.
Cumpre ressalvar, ainda, que o valor do requisitório depositado no evento 138, por si só, já constitui patrimônio da parte autora, compondo, por conseguinte, o espólio. No caso dos autos, os sucessores informaram que irão realizar a sobrepartilha, requerendo, todavia, a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 11.802,84, correspondente aos custos de tal procedimento, abrangendo o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e das custas cartorárias, conforme comprovantes anexados no evento 151.
Considerando o requerimento formulado, e em atenção aos princípios da razoabilidade e acesso à justiça, defiro a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 11.802,84 em nome do inventariante, Roberto Barros de Souza, a ser retirado do montante depositado no evento 138, DOC1.
Em seguida, intime-se o beneficiário para ciência e comparecimento ao banco depositário, no prazo de 60 dias, a contar da expedição.
Ressalte-se que, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, poderá o beneficiário imprimir cópia do expediente e requerer o levantamento do mesmo em agência habilitada para pagamento mais próxima de sua residência: §7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque Outrossim, intime-se a parte executada, bem como a agência bancária depositária, para ciência da expedição do alvará de levantamento.
Destaque-se que o inventariante/beneficiário deverá comprovar nestes autos o pagamento dos custos acima especificados que justificaram a expedição do presente alvará, bem como, posteriormente, proceder à juntada da escritura de sobrepartilha do montante depositado no evento 138.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
02/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 157
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02/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:37
Expedição de Alvará
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:16
Despacho
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22/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5098983-42.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMILIA BARROS DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO RUFINO SIMOES (OAB RJ171030) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca do pedido de habilitação sucessória, conforme requerido no evento 139, PET1, com resultado da consulta no evento 141, ESCRITURA1.
Após, venham os autos conclusos.
No que concerne ao requerimento de destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, a retenção de honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da elaboração do requisitório, a fim de viabilizar o destaque no momento oportuno. A apresentação do instrumento após a expedição do requisitório e depósito do montante devido inviabiliza o procedimento, além de contrariar os princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais, considerando o depósito já efetivado, conforme evento 138, DEMTRANSF1.
Intime-se. -
11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:27
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:29
Juntado(a)
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08/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:15
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007290-46.2023.4.02.9388/TRF (EMILIA BARROS DE SOUZA)
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25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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10/11/2023 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/11/2023 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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06/11/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/11/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 10:42
Decisão interlocutória
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06/11/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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28/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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05/10/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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05/10/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/10/2023 - 5019611-39.2023.4.02.9445/TRF (ROGERIO RUFINO SIMOES)
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/09/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/09/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/09/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:29
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO07S)
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25/08/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/08/2023 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*38-99 processada no TRF2 com o no. 50196113920234029445/TRF (ROGERIO RUFINO SIMOES)
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22/08/2023 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*38-99 processada no TRF2 com o no. 50072904620234029388/TRF (EMILIA BARROS DE SOUZA)
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04/08/2023 19:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*38-99
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02/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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01/08/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2023 14:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*38-99
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27/07/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/07/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:46
Despacho
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13/07/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2023 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:47
Despacho
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09/05/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/03/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/03/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/03/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/03/2023 19:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/03/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:19
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2023 14:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50989834220214025101
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15/09/2022 13:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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15/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/07/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2022 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
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23/03/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/03/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2022 16:45
Decisão interlocutória
-
14/02/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 19:16
Juntada de Petição
-
02/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/01/2022 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2021 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2021 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2021 10:04
Juntada de Petição
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09/12/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2021 18:04
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
09/12/2021 18:04
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
07/12/2021 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/12/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 16:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/12/2021 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/11/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/11/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 18:34
Determinada a intimação
-
26/11/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 14:47
Juntada de Petição
-
26/11/2021 02:07
Juntada de Petição
-
26/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2021 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 22
-
04/10/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/09/2021 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2021 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2021 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 14:19
Concedida a tutela provisória
-
24/09/2021 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 17:44
Juntada de Petição
-
23/09/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 502,09 em 18/09/2021 Número de referência: 854243
-
22/09/2021 16:55
Juntada de Petição
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22/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2021 11:32
Determinada a intimação
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17/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2021 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 14:54
Determinada a intimação
-
13/09/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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