TRF2 - 5041630-78.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5021466-82.2025.4.02.9445/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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13/06/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-63 processada no TRF2 com o no. 50214668220254029445/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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13/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-63 processada no TRF2 com o no. 50127288220254029388/TRF (SILVEIRA, OLIVEIRA E DOS SANTOS SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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13/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-63 processada no TRF2 com o no. 50127288220254029388/TRF (AMAURI REIS)
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12/06/2025 18:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-63
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/05/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041630-78.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMAURI REISADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos em Inspeção. 2.
Evento 91: Requer o causídico a expedição da requisição de pagamento sem retenção de Imposto de Renda, lastreando o seu pedido nos dispositivos legais constantes de sua petição.
Contudo, entendo que este Juízo não deve adentrar na esfera tributária.
Nos termos da Lei 10.833/2003, compete ao beneficiário declarar perante a fonte pagadora, no caso o banco depositário, de que goza de isenção para fins de tributação do Imposto de Renda, conforme verifica-se do dispositivo legal em questão: “Art. 27.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. (grifei).
No mesmo sentido dispõe a Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal: Art. 26.
Observado o enquadramento das requisições nas situações previstas nos artigos seguintes, a retenção do imposto de renda de que trata o art. 27 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será efetuada à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem nenhuma dedução, no momento do pagamento do requisitório ao beneficiário ou a seu representante legal. § 1º A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (grifei) Sendo assim, indefiro o requerido, visto que não é atribuição deste Juízo, com competência em matéria previdenciária e propriedade intelectual, conceder isenção às partes/interessados no processo, ainda que decorrente de suas condenações, vez que medida de competência do próprio beneficiário da quantia requisitada judicialmente.
Silente, prossiga-se com o exaurimento do despacho proferido no evento 83 (item 3). -
23/05/2025 00:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-63
-
22/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:08
Determinada a intimação
-
11/03/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:50
Despacho
-
21/02/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 01:30
Despacho
-
04/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:43
Despacho
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição
-
05/09/2024 15:20
Juntada de Petição
-
27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2024 18:36
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 20:50
Juntada de Petição
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
09/06/2024 15:06
Despacho
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07/06/2024 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/06/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 14:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50416307820204025101/TRF2
-
25/02/2022 12:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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25/02/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2022 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/02/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2022 20:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/02/2022 17:29
Juntada de Petição
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08/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/02/2022 16:50
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
08/02/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2021 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/12/2021 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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01/12/2021 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2021 11:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 03:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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01/02/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
04/01/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/01/2021 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/12/2020 16:00
Juntada de Petição
-
18/12/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2020 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2020 08:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
19/10/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/10/2020 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2020 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 03:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2020 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2020 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/07/2020 12:12
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2020 22:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2020 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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10/07/2020 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2020 22:13
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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10/07/2020 20:08
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/07/2020 19:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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