TRF2 - 5003016-73.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:41
Baixa Definitiva
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01/09/2025 00:39
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003016-73.2022.4.02.5120/RJIMPETRANTE: SARGENTO FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO a desistência da execução do título judicial e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c art. 775, caput e art. 925, todos do Código de Processo Civil, com abrangência em sua totalidade, inclusive as custas adiantadas e eventuais despesas processuais, as quais devem ser integralmente suportadas pela impetrante.
Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica diretamente pelo sistema eProc (certidão narratória), dentro dos autos do processo, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando os números dos eventos e as páginas, ressaltando-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, a parte interessada recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcrevo as normas da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dessa forma, o Sr. advogado poderá expedir a certidão narratória eletrônica dos autos, expedida diretamente pelo sistema eProc, sem custas.
Ou, persistindo interesse em certidão diversa, como a certidão de patrocínio, cuja emissão fica a cargo da Serventia do Juízo, deverá o requerente indicar expressamente os eventos e as páginas que deseja que constem na certidão, informando os números dos evento e as páginas, com o devido recolhimento de custas1, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Comprovado o devido recolhimento das custas para expedição da certidão de inteiro teor dos presentes autos (cf.
Lei nº 9.289/96, Anexo IV; art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região; e Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região), expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. -
01/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:09
Determinada a intimação
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16/12/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 13:13
Determinada a intimação
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27/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:50
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50030167320224025120/TRF2
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03/08/2022 18:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50084992120224020000/TRF2
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26/07/2022 12:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
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26/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2022 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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01/07/2022 10:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084992120224020000/TRF2
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30/06/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2022 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2022 21:56
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2022 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50084992120224020000/TRF2
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2022 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 17:47
Juntada de Petição
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12/05/2022 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2022 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2022 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2022 22:00
Determinada a intimação
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30/03/2022 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
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30/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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