TRF2 - 0134034-35.2017.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0134034-35.2017.4.02.5104/RJ INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Promova a Secretaria a suspensão do processo até a notícia de crédito dos valores requisitados por meio de precatório. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0134034-35.2017.4.02.5104/RJ INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente (TALITA DA SILVA GONCALVES) sobre o requerimento formulado no evento 240 por PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ 52.***.***/0001-79, no qual este alega que seria Cessionário do precatório do evento 226 e solicita a liberação dos respectivos créditos de tal requisição em seu favor.
Prazo: 10 (dez) dias.
Previamente à intimação acima determinada, efetue a Secretaria a inclusão, no sistema Eproc, do nome do Cessionário, acima indicado, como "interessado" na autuação deste processo, bem como efetue o cadastramento do(s) advogado(s) deste, para fins de intimações do Cessionário.
Decorrido o prazo acima fixado, voltem-me os autos para as determinações cabíveis. -
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0134034-35.2017.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: TALITA DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): PAULO SERGIO DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ117845)ADVOGADO(A): FABIANE DOS SANTOS LUGAO (DPU) DESPACHO/DECISÃO Evento 234 – Nada a prover, haja vista que o crédito de requisição de pagamento do evento 229 se encontra creditado em conta individualizada da parte exequente e deve ser levantado pela parte exequente e/ou seu representante legal diretamente na agência do banco depositário, sem a necessidade de expedição de alvará ou de transferência, conforme determina o art. 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: “Art. 25 - Para efetuar o saque de depósito cujo levantamento não dependa de alvará, o beneficiário ou seu representante legal deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar à mesma os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários.” Intime-se a parte exequente apenas para ciência deste despacho, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, promova a Secretaria a suspensão do processo até a notícia de crédito dos valores requisitados por meio de precatório. -
14/03/2023 10:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE03
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14/03/2023 10:48
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2023
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13/03/2023 15:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/02/2023 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2022 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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13/12/2022 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2022 12:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/12/2022 10:21
Lavrada Certidão
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10/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2022<br>Data da sessão: <b>05/12/2022 13:00:00</b>
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10/11/2022 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00058) - do dia 05 de dezembro de 2022, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0134034-35.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELANTE: GUILHERME DA SILVA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO: ÓSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA (DPU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/11/2022
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09/11/2022 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2022 13:00</b><br>Sequencial: 92
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09/11/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/11/2022 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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21/10/2022 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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21/10/2022 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2022 18:05
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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05/05/2022 17:59
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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02/05/2022 14:11
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB18 para GAB30) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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06/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 09/06/2021 15:47:03)
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09/06/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 15:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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09/06/2021 15:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/04/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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