TRF2 - 5028931-93.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216 e 217
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
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11/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5028931-93.2022.4.02.5001/ES RÉU: MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: JOSE RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte-Expropriada cumpriu, em 17/07/2025, as condições estabelecidas para o levantamento de 80% (oitenta por cento) da quantia indenizatória fixada na sentença do evento 179 (evento 195) e que o valor em questão somente foi liberado em 03/09/2025 (evento 211), defiro o pedido do evento 213 e concedo 15 (quinze) dias de dilação de prazo para a desocupação do imóvel objeto do feito, a contar da presente data (10/09/2025).
Comunique-se ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento dos mandados dos eventos 188 e 199.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:59
Decisão interlocutória
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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04/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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04/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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01/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 202
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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28/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2025 15:45
Expedição de ofício
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5028931-93.2022.4.02.5001/ES RÉU: MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: JOSE RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante do requerimento do evento 195 e considerando o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios do evento 195, anexo 3, defiro o destacamento de 20% (vinte por cento) "sobre a quantia indenizatória que sobrevier além daquela previamente indicada no Laudo de Avaliação do Expropriante" para fins de pagamento dos honorários contratuais em favor de RENATO GOMES GIANORDOLI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 22.***.***/0001-32).
Assim, diante da certidão negativa atualizada de débitos fiscais do imóvel acostada (evento 195, anexo 2) e em cumprimento ao que restou estabelecido no item 5.2.3.3 da sentença, oficie-se ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal para que adote as providências à transferência da quantia de R$ 314.660,37 – referente a 80% (oitenta por cento) do valor fixado a título indenizatório (R$ 393.325,47) –, observado o montante depositado nas contas judiciais vinculadas a esta demanda, consoante as seguintes diretrizes: 1.1) R$ 19.634,67 em favor de RENATO GOMES GIANORDOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 22.***.***/0001-32), observados os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 0167, conta corrente nº 578547081-7; e 1.2) o valor remanescente, para a conta de titularidade de JOSÉ RUFINO DOS SANTOS, CPF sob o nº *81.***.*07-00, banco Caixa Econômica Federal, agência 0590, conta nº 000769037242- 3. 2) Apelação interposta pelos Expropriados (evento 197).
Porquanto já prolatada a sentença (evento 179), deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no referido recurso, o que deve ser feito na Instância Recursal.
Intime-se o Apelado, DNIT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
27/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:13
Recebido o recurso de Apelação
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27/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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25/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 180
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18/07/2025 16:13
Juntado(a)
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17/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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14/07/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
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14/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 184, 185
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03/07/2025 17:06
Juntado(a)
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03/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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03/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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03/07/2025 15:58
Expedição de ofício
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 184, 185
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5028931-93.2022.4.02.5001/ESRÉU: MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: JOSE RUFINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)SENTENÇAAnte o exposto: 5.1) reconheço a ilegitimidade ad causam de TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, EXTINGO O FEITO, em relação àquela, assim delimitando subjetivamente a lide; e 5.2) JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para desapropriar o imóvel versado na peça inicial (Rua Amazonas, n° 32, Colina, Cariacica/ES - CTD 105.0 -, matrícula n° 24.803 do CRGI da 1ª Zona do Município de Cariacica/ES) e, com base no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Para tanto: 5.2.1) fixo a indenização do bem expropriado em R$ 393.325,47 (trezentos e noventa e três mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente desde a data da elaboração do laudo pericial (05/07/2023), com base no índice IPCA-E, de acordo com o disposto no § 4º do art. 27 do Decreto-Lei n° 3.365/41[1]; 5.2.2) defiro a imissão provisória na posse, em favor do DNIT, do imóvel objeto dos autos; 5.2.2.1) expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido por oficial de justiça, com urgência, que deverá ser instruído com cópias da presente sentença e das plantas/memoriais descritivos insertos nos autos[2]. A parte-Expropriada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para desocupar o imóvel.
Destaque-se que, sendo necessário, o ato poderá ser acompanhado de força policial; 5.2.2.2) determino o registro da imissão provisória na posse, na matrícula original do imóvel (24.803), em conformidade com o art. 15, § 4º, Decreto-Lei nº 3.365/41, bem como a abertura de nova matrícula para a área objeto da lide.
Assim, oficie-se ao CRGI da 1ª Zona do Município de Cariacica/ES para que cumpra tal medida no prazo de 10 (dez) dias; 5.2.3) nos termos dos arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41: 5.2.3.1) intime-se a parte-Expropriada para que, no prazo de 10 (dez) dias: 5.2.3.1.1) comprove a quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado; e 5.2.3.1.2) apresente os dados de conta bancária da sua titularidade (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ), a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados nos autos; 5.2.3.2) destaque-se já ter sido realizada a publicação de edital para conhecimento de terceiros interessados (evento 14); e 5.2.3.3) com o cumprimento das determinações do item ?5.2.3.1?, libere-se para a parte-Expropriada 80% (oitenta por cento) da quantia indenizatória fixada nesta sentença.
Para tanto, oficie-se ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados na(s) conta(s) judiciais(s) vinculada(s) a esta demanda, até o montante ora fixado, para a conta de titularidade da parte-Expropriada.
Sem custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 4°, I, da Lei n° 9.289/96.
Condeno o DNIT ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte-Expropriada, que fixo em 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor da diferença apurada entre o preço ofertado pelo DNIT e o valor fixado nesta sentença, devidamente atualizados, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Após o trânsito em julgado: 5.3) determino o registro da propriedade e da imissão definitiva na posse, na matrícula original do imóvel (24.803) e na nova matrícula aberta, relativa à parcela objeto dos autos.
Para tanto, esta sentença servirá de título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma do art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/1941[3] e do art. 167, I, alínea 34, da Lei nº 6.015/73[4], cabendo ao DNIT proceder conforme o disposto no item 5.3.3[5] das "Diretrizes Básicas para Desapropriação", elaboradas pelo Ministério da Infraestrutura[6], em observância à Instrução Normativa nº 75/DNIT SEDE, de 30/11/2021[7]; 5.3.1) a EXPROPRIANTE, a ser registrada como titular da propriedade, é a UNIÃO[8], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0018-01, com endereço à Rua Pietrângelo de Biase, nº 56, 7º andar, Ed.
Ministério da Economia - Centro - Vitória/ES CEP: 29.010-190, ressaltando-se, no pormenor, que a referida entidade é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação à transcrição, inscrições, averbações e fornecimento de certidões, na forma do art. 1º da Lei nº 1.537/77[9], razão pela qual deve ser aplicada a isenção referida para a abertura da matrícula determinada nestes autos; e 5.3.2) como EXPROPRIADOS deverão constar JOSÉ RUFINO DOS SANTOS (CPF n° *81.***.*07-00) e MARIA JOSELITA ANUNCIAÇÃO DA GUARDA (CPF n° *64.***.*18-91); 5.3.3) caberá ao DNIT informar, até 10 (dez) dias após a efetivação dos registros e averbações, o cumprimento das medidas determinadas no item antecedente, apresentando, inclusive, a certidão atualizada do imóvel; 5.4) com a manifestação do DNIT, oficie-se ao Município de Cariacica, dando-lhe ciência sobre a desapropriação efetivada em favor da UNIÃO, para que o nome da parte-Expropriada não mais conste como responsável tributária do imóvel em questão; e 5.5) proceda-se à exclusão da TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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11/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/02/2025 18:51
Expedição de ofício
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
07/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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07/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/02/2025 15:16
Juntado(a)
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07/02/2025 15:11
Expedição de ofício
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06/02/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Conclusos para decisão/despacho - 06/02/2025 18:13:32)
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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27/01/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 158
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160 e 161
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25/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 13:56
Determinada a intimação
-
22/11/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
07/11/2024 12:11
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 145 e 146
-
15/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/10/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 142
-
15/10/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
15/10/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:17
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
29/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 134
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
-
26/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
-
26/06/2024 09:55
Juntada de Petição
-
25/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 13:31
Determinada a intimação
-
25/06/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/05/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 12:51
Determinada a intimação
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição
-
23/11/2023 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
-
20/10/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
20/10/2023 14:35
Juntada de Petição
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/09/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 14:50
Determinada a intimação
-
27/09/2023 14:21
Juntado(a)
-
27/09/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2023 11:11
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT05F)
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:47
Despacho
-
11/08/2023 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
02/08/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
10/07/2023 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TERCEIROS INTERESSADOS - EXCLUÍDA
-
10/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/07/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
25/05/2023 16:12
Intimado em Secretaria
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/05/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 78
-
19/05/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/05/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/05/2023 15:50
Intimado em Secretaria
-
09/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/04/2023 18:38
Intimado em Secretaria
-
28/04/2023 18:37
Juntado(a)
-
26/04/2023 11:09
Juntada de Petição
-
25/04/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/04/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
-
04/04/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2023 16:56
Juntado(a)
-
17/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/03/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/03/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
09/03/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/03/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/03/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 19:54
Despacho
-
24/02/2023 14:55
Juntada de Petição
-
19/01/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/12/2022 06:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2022 07:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
13/12/2022 07:14
Juntada de Petição
-
13/12/2022 07:14
Juntada de Petição
-
13/12/2022 07:14
Juntada de Petição - MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDA / JOSE RUFINO DOS SANTOS (ES018053 - RENATO GOMES GIANORDOLI)
-
07/12/2022 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
07/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/12/2022 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
23/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
16/11/2022 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
15/11/2022 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2022 06:06
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:06
Intimado em Secretaria
-
13/11/2022 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2022
-
07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5028931-93.2022.4.02.5001/ES AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT RÉU: MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDA RÉU: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: JOSE RUFINO DOS SANTOS EDITAL Nº 500001954359 PRAZO: 10 DIAS FAZ SABER aos que o presente edital virem e, principalmente, para conhecimento de terceiros interessados, em observância ao artigo 34 do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, que, perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº. 5028931-93.2022.4.02.5001, movida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face deJOSE RUFINO DOS SANTOS, MARIA JOSELITA ANUNCIACAO DA GUARDA e TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, apontados como possuidores e proprietários do imóvel onde se deu a expropriação, a saber: Lote 32, e edificação nele existente, da Quadra Única, do Loteamento Condomínio Residencial Colina, localizado na Av. Amazonas, nº 32, Colina, Cariacica/ES, CEP 29144-428, registrado no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES, sob a matrícula coletiva (relativa a 126 lotes do referido condomínio) nº 24.803, Livro 2. Imóvel este que foi declarado pela Portaria nº 1968 de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2017 como sendo de utilidade pública.
Assim, passa-se o presente EDITAL, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de levantamento, pelos expropriados, do depósito efetuado pelo expropriante, a título de indenização, bem como para possibilitar, caso necessário, a impugnação ao domínio do bem anteriormente descrito.
E para que não se alegue ignorância, vai este publicado, por uma vez, no “Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região” (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na Sede desta Seção Judiciária.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 6º andar, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29053-245.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
04/11/2022 20:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2022
-
04/11/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 04/11/2022 14:20:48)
-
03/11/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/11/2022 13:22:13)
-
03/11/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/11/2022 13:16:09)
-
01/11/2022 15:19
Expedição de Edital
-
01/11/2022 15:15
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
01/11/2022 15:14
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
18/10/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2022 14:55
Não Concedida a tutela provisória
-
14/10/2022 05:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 05:23
Juntado(a)
-
13/10/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:13
Determinada a intimação
-
27/09/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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