TRF2 - 5026293-87.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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12/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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11/09/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50116269320244020000/TRF2
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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10/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/09/2025 14:36
Expedição de ofício
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10/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 312 e 311
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10/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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10/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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10/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ES RÉU: USIMEX COIMBRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO O DNIT, no evento 306, informa que "concorda com a certidão negativa do ev. 292 e a liberação do montante de 80% do valor fixado na sentença, ou seja, R$417.600,00, não concordando com o valor informado na petição do ev 292 acerca do montante ofertado pelo DNIT e ressaltando que, como o depósito do ev. 270 foi a maior, antes do levantamento integral do depósito deve ser feito um cálculo a fim de que os expropriados não levantem valores a mais que o devido".
Considerando o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios do evento 292, anexo 3, defiro o destacamento de 20% (vinte por cento) "sobre a quantia indenizatória que sobrevier além daquela previamente indicada no Laudo de Avaliação do Expropriante" para fins de pagamento dos honorários contratuais em favor de RENATO GOMES GIANORDOLI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 22.***.***/0001-32).
Assim, diante da certidão negativa atualizada de débitos fiscais do imóvel acostada aos autos (evento 292, anexo 2) e em cumprimento ao que restou estabelecido na sentença do evento 274, oficie-se ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal para que adote as providências necessárias à transferência de 80% (oitenta por cento) da quantia indenizatória fixada na sentença (R$ 522.000,00), descontando-se o valor do débito atualizado do contrato de financiamento vinculado ao imóvel (R$ 49.701,27 - evento 269, anexo 03), observado o montante depositado nas contas judiciais vinculadas a esta demanda, consoante as seguintes diretrizes: 1) R$ 51.617,20 em favor de RENATO GOMES GIANORDOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 22.***.***/0001-32), observados os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência 0167, conta corrente nº 578547081-7; e 2) R$ 316.281,53 para a conta no banco Banestes, agência 105, conta corrente 2362155-0, de titularidade da Sra.
DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS, inscrita no CPF *74.***.*14-11.
Após o cumprimento, deverá a Secretaria verificar o saldo das contas vinculadas a esta demanda.
Verificado saldo positivo na conta judicial e diante da ausência de impugnação ao valor do débito contratual informado pela CAIXA (evento 291), intime-se esta para efetuar a regular quitação do contrato, mediante a apropriação do valor de R$ 49.701,27 (evento 269, anexo 3), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal. -
09/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:47
Despacho
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04/09/2025 21:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 284
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04/09/2025 14:15
Juntado(a)
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04/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 275, 276 e 280
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 295, 296
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296 e 295
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05/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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05/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 295, 296
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ES RÉU: USIMEX COIMBRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO Os Expropriados, no evento 292, informam que a Expropriante juntou aos autos "documentos referentes ao Lote 4 da Quadra 15 do Loteamento Flor do Campo, identificado na Prefeitura Municipal de Cariacica pela Inscrição Cadastral nº 34161-64-85- 0159-000.
Referido imóvel foi objeto do processo nº 5018946-71.2020.4.02.5001, que tramitou perante a 4ª Vara Federal Cível de Vitória", que, por sua vez, "não guardam correspondência com o imóvel objeto da presente ação, qual seja, a Unidade Residencial nº 152 do “Condomínio Residencial Colina”.
Tal divergência resta evidenciada na Certidão Negativa de Débitos Municipais ora apresentada, bem como nas informações prestadas pelo Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Cariacica", estando o imóvel expropriado devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Cariacica sob a Inscrição Cadastral nº 34162-43-62-0478-000.
Diante da divergência apontada do número da Inscrição Cadastral do imóvel expropriado junto à Prefeitura Municipal de Cariacica, intime-se o DNIT para, em 5 (cinco) dias simples, manifestar-se a respeito da documentação apresentada no evento 292, especialmente acerca do pedido de levantamento de valores lá formulado.
Defiro o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, para a desocupação do imóvel objeto da lide.
Comunique-se ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 500003914711. -
04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 278 e 279
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31/07/2025 17:06
Juntado(a)
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31/07/2025 17:05
Juntado(a)
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 278, 279, 280
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16/07/2025 16:08
Juntado(a)
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16/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 284
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16/07/2025 15:19
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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16/07/2025 15:18
Expedição de ofício
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16/07/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116269320244020000/TRF2
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 278, 279, 280
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16/07/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ESRÉU: USIMEX COIMBRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, NEGO provimento aos presentes Embargos de Declaração.
No mais, considerando que os Expropriados não impugnaram os termos da sentença do evento 260 e tendo em vista o depósito complementar feito pelo DNIT, defiro a imissão provisória na posse, em favor do DNIT, do imóvel objeto dos autos.
Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido por oficial de justiça, com urgência, que deverá ser instruído com cópias da presente sentença e das plantas/memoriais descritivos insertos nos autos[1]. A parte-Expropriada terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para desocupar o imóvel.
Destaque-se que, sendo necessário, o ato poderá ser acompanhado de força policial.
Determino o registro da imissão provisória na posse, na matrícula do imóvel (36.965), em conformidade com o art. 15, § 4º, Decreto-Lei nº 3.365/41.
Assim, oficie-se ao CRGI da 1ª Zona do Município de Cariacica/ES para que cumpra tal medida no prazo de 10 (dez) dias.
Nos termos dos arts. 33, § 2º, e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41: 1) intime-se a parte-Expropriada para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1.1) comprove a quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado; e 1.2) apresente os dados de conta bancária da sua titularidade (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ), a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados nos autos; Destaque-se já ter sido realizada a publicação de edital para conhecimento de terceiros interessados (evento 15).
Com o cumprimento das determinações do item ?1?, libere-se para a parte-Expropriada 80% (oitenta por cento) da quantia indenizatória fixada nesta sentença[2], descontado o valor do débito atualizado do contrato de financiamento vinculado ao imóvel (R$ 49.701,27 - evento 269, anexo 03).
Para tanto, oficie-se ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados na(s) conta(s) judiciais(s) vinculada(s) a esta demanda, até o montante ora fixado, para a conta de titularidade da parte-Expropriada.
No que diz respeito ao valor do débito contratual, caso a parte-Expropriada não impugne o saldo devedor ora informado, no prazo de 10 (dez) dias, tal quantia deverá ser liberada em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cabendo a esta efetuar a regular quitação do contrato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 15:16
Juntado(a)
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15/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 261 e 262
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 261, 262, 263
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ESRÉU: USIMEX COIMBRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)RÉU: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para desapropriar o imóvel versado na peça inicial (Rua Rondônia, n° 152, Colina, Cariacica/ES - CTD 074 -, registrado na matrícula n° 36.965 do CRGI do Município de Cariacica/ES) e, com base no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Fixo a indenização do bem expropriado em R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data da elaboração do laudo pericial (04/11/2024), com base no índice IPCA-E, de acordo com o disposto no § 4º do art. 27 do Decreto-Lei n° 3.365/41[1].
Considerando que o valor atualizado dos depósitos realizados pelo DNIT é de R$ 370.063.22 (evento 259), deverá a Autarquia Federal efetuar a sua complementação, observando-se o montante fixado a título indenizatório, devidamente atualizado pelo IPCA-E.
Nos termos do art. 31 do Decreto-Lei nº 3.365/41, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o débito atualizado do contrato de financiamento vinculado ao imóvel[2] e requeira o que for do seu interesse.
Condeno o DNIT ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte-Expropriada, que ora fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da diferença apurada entre o preço ofertado pelo DNIT[3] e o valor fixado nesta sentença, devidamente atualizados, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Após o trânsito em julgado: 4.1) determino o registro da propriedade na matrícula do imóvel.
Para tanto, esta sentença servirá de título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma do art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/1941[4] e do art. 167, I, alínea 34, da Lei nº 6.015/73[5], cabendo ao DNIT proceder conforme o disposto no item 5.3.3[6] das "Diretrizes Básicas para Desapropriação", elaboradas pelo Ministério da Infraestrutura[7], em observância à Instrução Normativa nº 75/DNIT SEDE, de 30/11/2021[8]; 4.1.1) a EXPROPRIANTE, a ser registrada como titular da propriedade, é a UNIÃO[9], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0018-01, com endereço à Rua Pietrângelo de Biase, nº 56, 7º andar, Ed.
Ministério da Economia - Centro - Vitória/ES CEP: 29.010-190, ressaltando-se, no pormenor, que a referida entidade é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação à transcrição, inscrições, averbações e fornecimento de certidões, na forma do art. 1º da Lei nº 1.537/77[10], razão pela qual deve ser aplicada a isenção referida para a abertura da matrícula determinada nestes autos; e 4.1.2) como EXPROPRIADOS deverão constar DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS (CPF n° *74.***.*14-11) e USIMEX COIMBRA DOS SANTOS (CPF n° *31.***.*11-02); 4.2) caberá ao DNIT informar, até 10 (dez) dias após a efetivação dos registros e averbações, o cumprimento das medidas determinadas no item antecedente, apresentando, inclusive, a certidão atualizada do imóvel; e 4.3) com a manifestação do DNIT, oficie-se ao Município de Cariacica, dando-lhe ciência sobre a desapropriação efetivada em favor da UNIÃO, para que o nome da parte-Expropriada não mais conste como responsável tributária do imóvel em questão.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 18:20
Juntado(a)
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27/02/2025 12:43
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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06/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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03/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/02/2025 13:15
Expedição de ofício
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31/01/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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31/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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31/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/01/2025 12:07
Juntado(a)
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31/01/2025 10:46
Expedição de ofício
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29/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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29/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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29/01/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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28/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/01/2025 18:04
Expedição de ofício
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28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/01/2025 17:24
Juntado(a)
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28/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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28/01/2025 16:45
Determinada a intimação
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28/01/2025 12:57
Juntada de Petição
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28/01/2025 08:26
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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27/01/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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23/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/01/2025 17:34
Juntado(a)
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23/01/2025 16:36
Expedição de ofício
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21/01/2025 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 219
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 218
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
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04/11/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 11:55
Intimado em Secretaria
-
20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
06/09/2024 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116269320244020000/TRF2
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02/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 201
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202 e 204
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 203
-
22/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
20/08/2024 13:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50116269320244020000/TRF2
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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15/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
15/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 185
-
15/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
15/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
09/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
09/08/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
08/08/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/08/2024 12:44
Juntado(a)
-
07/08/2024 21:09
Expedição de ofício
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 171
-
11/07/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
-
27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
24/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:41
Determinada a intimação
-
19/06/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155
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04/06/2024 10:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 166 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
-
03/06/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
03/06/2024 18:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 164 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 16:06
Juntado(a)
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157 e 158
-
13/05/2024 12:06
Juntado(a)
-
13/05/2024 11:26
Expedição de ofício
-
10/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:13
Decisão interlocutória
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22/03/2024 13:38
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
22/03/2024 13:03
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Petição
-
14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
07/11/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 09:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT05F)
-
07/11/2023 09:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 06/11/2023 14:10. Refer. Evento 128
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06/11/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 18:07
Juntada de Petição
-
04/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
10/10/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
06/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
06/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
06/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 124, 130 e 129
-
05/10/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
05/10/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
05/10/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/10/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/10/2023 11:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2023 14:10
-
04/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
03/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/10/2023 17:26
Despacho
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
03/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
03/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
03/10/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/10/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 12:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05F para ESVITCONCJ)
-
02/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:40
Despacho
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
05/09/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
05/09/2023 11:11
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT05F)
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/08/2023 até 31/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Provimento TRF2-PVC-2023/00007 de 17/08/2023
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
03/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:31
Despacho
-
26/07/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/06/2023 13:13
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TERCEIROS INTERESSADOS - EXCLUÍDA
-
06/06/2023 16:02
Despacho
-
13/04/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 18:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT03F)
-
12/04/2023 18:33
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/04/2023 15:50. Refer. Evento 73
-
04/04/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
04/04/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/04/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/04/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/04/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:35
Despacho
-
30/03/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 16:37
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/04/2023 15:50
-
30/03/2023 16:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT03F para ESVITCONCJ)
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
28/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/03/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:20
Despacho
-
13/03/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/03/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 11:30
Despacho
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/12/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2022 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
26/12/2022 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
07/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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23/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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15/11/2022 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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14/11/2022 19:01
Juntada de Petição
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14/11/2022 19:01
Juntada de Petição
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14/11/2022 19:00
Juntada de Petição - USIMEX COIMBRA DOS SANTOS / DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS (ES018053 - RENATO GOMES GIANORDOLI)
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14/11/2022 06:07
Intimado em Secretaria
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14/11/2022 06:07
Intimado em Secretaria
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13/11/2022 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2022 21:12
Intimado em Secretaria
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07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2022
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07/11/2022 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026293-87.2022.4.02.5001/ES AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT RÉU: DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS RÉU: USIMEX COIMBRA DOS SANTOS EDITAL Nº 500001954367 PRAZO: 10 DIAS FAZ SABER aos que o presente edital virem e, principalmente, para conhecimento de terceiros interessados, em observância ao artigo 34 do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, que, perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº. 5026293-87.2022.4.02.5001, movida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de USIMEX COIMBRA DOS SANTOS e DELECI PEREIRA FERNANDES DOS SANTOS, apontados como proprietários do imóvel onde se deu a expropriação, a saber: Lote 152, e edificação nele existente, do Condomínio Residencial Colina, localizado na Rua Rondônia, nº 152, Colina, Cariacica/ES, CEP: 29144-421, registrado no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES, sob a matrícula nº 36.965, Livro 2. Imóvel este que foi declarado pela Portaria nº 1968 de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2017 como sendo de utilidade pública.
Assim, passa-se o presente EDITAL, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de levantamento, pelos expropriados, do depósito efetuado pelo expropriante, a título de indenização, bem como para possibilitar, caso necessário, a impugnação ao domínio do bem anteriormente descrito.
E para que não se alegue ignorância, vai este publicado, por uma vez, no “Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região” (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na Sede desta Seção Judiciária.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 6º andar, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29053-245.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
04/11/2022 20:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2022
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04/11/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2022 15:56
Expedição de Edital
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01/11/2022 15:50
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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31/10/2022 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2022 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2022 17:17
Juntada de Petição
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17/10/2022 18:27
Determinada a citação
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17/10/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 05:45
Determinada a intimação
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02/09/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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