TRF2 - 0013694-42.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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17/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 62ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de OUTUBRO de 2025, à zero hora, e término no dia 08 de OUTUBRO de 2025, às 18 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 Nº 83, de 8 de agosto de 2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Apelação Cível Nº 0013694-42.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
16/09/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 16/09/2025 18:24:57)
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15/09/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 21
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09/09/2025 11:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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12/08/2025 19:25
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 11:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
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11/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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11/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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01/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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12/07/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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12/07/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0013694-42.2015.4.02.5101/RJ APELADO: URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS, com pedido de gratuidade de justiça (evento 89, RECESPEC1).
O benefício foi indeferido, sendo concedido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção (evento 118, DESPADEC1).
O prazo para cumprimento da determinação findou em 21/03/2025, conforme certificado no evento 120.
No último dia do prazo, a recorrente peticionou requerendo a juntada do comprovante de recolhimento das custas (evento 122, PET1).
Contudo, a Secretaria certificou que o documento anexado era inidôneo para comprovar o pagamento (evento 123, CERT1).
Posteriormente, em 01/04/2025, já transcorrido o prazo para recolhimento e comprovação do preparo, a recorrente apresentou nova petição (evento 125, PET1), alegando equívoco na anexação do documento e requerendo a juntada do comprovante de pagamento correto. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que não se trata meramente de equívoco na anexação do documento, conforme sustentado pela recorrente, mas sim de pagamento e de comprovação realizados após o decurso do prazo estipulado.
O recolhimento das custas processuais foi efetivado em 01/04/2025, na mesma data do protocolo da petição, conforme expressamente indicado no próprio comprovante de pagamento anexado (evento 125, GRU2).
Portanto, não se trata de erro mínimo nem escusável, critérios que o STJ tem utilizado na análise de casos símiles (grifo nosso): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
RECURSODESPROVIDO. [...] 2.
A parte agravante alegou erro mínimo de digitação no preenchimento da guia de recolhimento das custas, que não prejudicou a identificação das partes nem o ingresso do valor nos cofres públicos; assim, requereu a reconsideração da decisão para que haja o regular processamento do recurso especial. 3.
A decisão agravada determinou a intimação da parte para regularizar o vício, mas a parte deixou transcorrer o prazo sem a devida regularização, apresentando documentos fora do prazo assinalado. [...]. 6.
A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 187 do STJ, que exige a comprovação do preparo recursal no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 7.
A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento das custas não supre o vício, devido à preclusão consumativa, que impede a prática do ato fora do prazo legal. 8.
A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento não é apta a comprovar o pagamento das custas, impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 9.
Não ficou demonstrado erro mínimo ou escusável no preenchimento da guia de recolhimento das custas destinadas ao STJ. [...].
Tese de julgamento: '1.
A comprovação do preparo recursal deve ser feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2.
A apresentação extemporânea do comprovante de pagamento das custas não supre o vício de preparo, em razão da preclusão consumativa. 3.
A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 4.
A interposição de agravo interno não permite a majoração de honorários recursais quando o recurso não ultrapassa a fase de conhecimento ou é desprovido'.(AgInt no REsp n. 2.163.153/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.) Dessa forma, caracterizada está a intempestividade do pagamento do preparo e de sua comprovação, que deveriam ocorrer até 21/03/2025, nos termos da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
Ante o exposto, inadmito o recurso especial por deserção, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/07/2025 18:17
Recurso Especial não admitido
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01/04/2025 21:24
Juntada de Petição
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25/03/2025 00:10
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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24/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/02/2025 14:34
Gratuidade da justiça não concedida
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25/02/2025 01:07
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/02/2025 16:28
Despacho
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07/02/2025 08:33
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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06/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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12/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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12/11/2024 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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27/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0013694-42.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
26/09/2024 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/09/2024 16:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 69
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02/09/2024 22:32
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 83
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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02/08/2024 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2024 17:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
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12/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 23/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 29/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0013694-42.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
11/07/2024 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2024 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 81
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22/05/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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21/05/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2024 13:20
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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19/02/2024 18:36
Processo Reativado - Novo Julgamento
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19/02/2024 18:36
Recebidos os autos - RJRIO30 -> TRF2
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13/08/2023 20:24
Alterado o assunto processual
-
13/08/2023 20:24
Alterado o assunto processual
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07/06/2022 18:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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07/06/2022 18:26
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2022
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07/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/04/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2022 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2022 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2022 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/03/2022 18:09
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:56
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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15/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/03/2022<br>Data da sessão: <b>30/03/2022 13:00:00</b>
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15/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/03/2022<br>Data da sessão: <b>30/03/2022 13:00:00</b>
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15/03/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 30/03/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/04/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0013694-42.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: URSULA PERSIA PAULO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE VARGAS MARCAL (OAB RJ054368) APELADO: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
11/03/2022 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/03/2022 14:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/03/2022 13:00</b><br>Sequencial: 220
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03/03/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
03/02/2022 12:35
Retirado de pauta
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22/01/2022 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2022<br>Data da sessão: <b>02/02/2022 13:00:00</b>
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21/01/2022 20:51
Juntada de Certidão
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21/01/2022 15:26
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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17/12/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/12/2021 14:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 355
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26/10/2021 04:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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25/10/2021 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2021 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/10/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/10/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/10/2021 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/10/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/09/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2021 18:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/09/2021 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2021 18:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/08/2021 04:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/08/2021<br>Data da sessão: <b>01/09/2021 13:00:00</b>
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17/08/2021 23:45
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/08/2021 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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13/08/2021 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/08/2021 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/09/2021 13:00</b><br>Sequencial: 139
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08/08/2019 11:54
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB13
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08/08/2019 11:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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08/08/2019 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2019 11:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2019 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/08/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:22
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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07/08/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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