TRF2 - 5001327-38.2021.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001327-38.2021.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: FLAVIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): George Pereira da Silva (OAB ES029159) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SALÁRIO-MATERNIDADE PARA SEGURADA ESPECIAL.
TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
COMPROVAÇÃO POR PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.
INEXIGÊNCIA DE CARÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurada especial no momento do parto, ocorrido em 31/01/2017.
A autora alega exercer atividade rural em regime de economia familiar, apresentando documentação relativa à produção agrícola familiar, à posse de imóvel rural por seus pais e filiação sindical, além de prova testemunhal que confirma o trabalho rural exclusivo e contínuo antes e durante a gestação. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se definir se a autora comprovou a condição de segurada especial, trabalhadora rural em regime de economia familiar, à época do parto. iii.
Razões de decidir 3. A comprovação da condição de segurada especial exige início de prova material, ainda que indireta ou em nome de terceiros, desde que corroborada por prova testemunhal robusta e coerente, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1.081.919/PB; AgRg no Ag 1.419.422/MG). 4. A autora apresentou documentos que constituem início de prova material, como notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas em nome próprio e do pai, registro de imóvel rural dos pais e declaração sindical de atividade rural, que são aceitos como indício da atividade rural, em conjunto com prova oral idônea. 5. O conjunto probatório — consistente em depoimento pessoal da autora e testemunhos firmes e convergentes — atesta o exercício habitual e exclusivo da atividade agrícola em regime de economia familiar antes e durante o período gestacional, evidenciando a condição de segurada especial. 6. A procedência do pedido impõe a condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária pelo INPC até a entrada em vigor da EC 113/2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ, além da aplicação da Súmula 56 do TRF2. 7. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar os critérios dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, com definição de percentual apenas na fase de liquidação da sentença, consoante a Súmula 111 do STJ.
IV.
Dispositivo 8. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 26, 55, § 3º, 71, 72 e 106; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 2.110, Rel.
Min.
Nunes Marques, Plenário, j. 21.03.2024; STJ, REsp nº 1.081.919/PB, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 03.08.2009; STJ, AgRg no Ag nº 1.419.422/MG, Rel.
Minª Assusete Magalhães, j. 03.06.2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 16:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 361
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14/07/2025 11:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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14/07/2025 11:38
Juntado(a)
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15/12/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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15/12/2023 14:37
Juntado(a)
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15/12/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/05/2023 14:51
Juntado(a)
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23/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2023 15:06
Expedição de ofício
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22/05/2023 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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22/05/2023 17:27
Despacho
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16/05/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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16/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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09/05/2023 17:57
Despacho
-
09/05/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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09/05/2023 13:30
Juntado(a)
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15/04/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2023 06:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Transitado em Julgado - 17/03/2023 06:27:54)
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16/03/2023 16:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2023 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/01/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2023 13:44
Expedição de ofício
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16/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/01/2023 11:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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12/01/2023 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/01/2023 11:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/12/2022 10:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB26 -> GAB06
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20/12/2022 10:09
Juntado(a)
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19/12/2022 20:19
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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27/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/10/2022<br>Data da sessão: <b>14/11/2022 13:00:00</b>
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27/10/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 21 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001327-38.2021.4.02.9999/ES (Aditamento: 1025) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: FLAVIA DO NASCIMENTO ADVOGADO: George Pereira da Silva (OAB ES029159) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
26/10/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/10/2022 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 1025
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24/10/2022 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
24/10/2022 14:35
Juntado(a)
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16/05/2022 13:13
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB04 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
29/06/2021 14:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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29/06/2021 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2021 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2021 18:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB04 -> SUB2TESP
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23/06/2021 18:12
Vista ao MP
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23/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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