TRF2 - 5026273-96.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 482 e 486
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25/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 477, 479, 478, 481, 480, 484, 483 e 485
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478, 479, 480, 481, 483, 484, 485
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 477, 478, 479, 480, 481, 483, 484, 485
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026273-96.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOSE RIVALDO DE MOURAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: GILMAR PEREIRA SOARESADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES DE MOURAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: APOLINARIO NETO DE JESUS SANTANAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: EDITE MELVINA DE MOURAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: ROZENILDA MELVINA DE MOURAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: ROSILDA GARCIA SANTOS SANTANAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)EXECUTADO: RAQUEL GONCALVES MARTINS DE MOURAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO Os Expropriados formulam requerimento de cumprimento de sentença (evento 394).
Para tanto, afirmam que: 1) “considerando que a correção monetária do laudo pericial até a data em que o Executado promoveu o depósito complementar (Evento 260), encontramos a quantia de R$ 569.981,22 (...), conforme demonstrativo de cálculos em anexo (ANEXO2), assim, ao subtrairmos o montante total depositado (R$ 557.721,39), resta claro que ainda cabe ao ente Expropriante/Executado promover o pagamento da quantia de R$ 12.259,83 (...), que, devidamente corrigida até a presente data (cálculos no ANEXO3), alcança o valor de R$ 12.570,77 (...)”; e 2) “em simples operação aritmética é possível concluir que a base de cálculo para incidência do percentual de honorários é de R$ 136.339,20 (...).
Logo, temos que o valor devido a título de honorários é de R$ 2.045,08”.
O DNIT, por sua vez, impugna os valores indenizatórios executados, alegando que (evento 424): 1) “é evidente a existência de excesso de execução, pois que o expropriado equivocou-se na metodologia de apuração, vez que deixou de atualizar os valores de oferta, desde o depósito judicial, atualizando apenas o laudo pericial”; 2) “extirpando os equívocos, o setor de cálculos desta Procuradoria Federal, seguindo fielmente os parâmetros do título executivo transitado em julgado, verificou que nada é devido ao exequente, eis que o DNIT pagou valores maiores que o devido, ou seja, efetuou depósitos que, atualizados, superam a atualização do laudo pericial.
Há, deste modo, excesso de execução nos cálculos dos autores-expropriados, de R$ 12.570,77, tudo comprovado, conforme planilha comprobatória em anexo”; 3) “A fim apurar a diferença entre o valor depositado pelo Incra e o valor da indenização fixado no laudo pericial, é necessário que se proceda à atualização monetária do valor do depósito prévio, desde a data de sua realização até a data do levantamento dos valores”; 4) “Como o primeiro depósito havia sido efetuado em 09/2022 em conta na operação 005 (sem correção da Selic) e somente foi transferido para conta 635 (com correção da Selic) em fevereiro/2024, a autarquia não o atualizou desde o início, mas, por justiça, optou por utilizar o valor do depósito em fev/2024, que tem comprovação nos autos, e consta como a data do depósito na conta judicial operação 635 (que tem correção pela Selic)”; e 5) “nada é devido pelo DNIT, eis que foram depositados e levantados pelo expropriante valores a maior que o devido”.
Além disso, “o DNIT concorda com os cálculos referentes aos honorários advocatícios no montante de R$2.045,08, em janeiro/2025”.
Em resposta, os Expropriados defendem que (evento 472): 1) “não se admite que o ente Expropriante atualize o valor da oferta para fins de reduzir artificialmente a diferença a ser paga, sob pena de contrariar jurisprudência pacificada, além de violar os princípios constitucionais da justa indenização e da reparação integral”; e 2) “Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, não há controvérsia.
O valor de R$ 2.045,08, fixado em sentença com base no art. 27, § 1º, do Decreto 3.365/41, é reconhecido por ambas as partes”.
Vieram os autos conclusos. É relatório.
DECIDO.
A sentença prolatada nestes autos assim dispôs (evento 268): (...) 6 - Conclusão Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para desapropriar o imóvel versado na peça inicial (área de 105 m² do imóvel localizado na Rua Amazonas nº 35, “Condomínio Residencial Colina”, bairro Campina Grande, Cariacica/ES - CTDs 102, 102.1, 102.2, 102.3 e 102.4 - registrado na matrícula nº 11.090 do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES), e, com base no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Para tanto: 6.1) fixo a indenização total da área e das edificações expropriadas em R$ 557.721,39 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), a ser corrigido monetariamente desde a data da elaboração do laudo pericial (19/02/2024), com base no índice IPCA-E, de acordo com o disposto no § 4º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/41; (...) Sem custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 4°, I, da Lei n° 9.289/96.
Condeno o DNIT ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos Expropriados, que fixo em 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor da diferença apurada entre o preço ofertado pelo DNIT na inicial e o valor fixado nesta sentença, devidamente atualizados, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Na presente fase de cumprimento de sentença, os Expropriados formulam requerimento de execução do valor indenizatório remanescente e de pagamento dos honorários advocatícios.
Quanto ao valor indenizatório remanescente, verifica-se, inicialmente, que os Expropriados buscam o montante atualizado do seu crédito, sem defender a incidência de juros moratórios, que, de fato, não incidem, atualmente, no caso concreto.
Nesta esteira, para se apurar a quantia devida, é necessária, até por uma questão lógica, a atualização tanto dos valores ofertados/pagos (a partir das datas em que foram realizados os depósitos judiciais)[1] quanto do montante da indenização (a partir da data fixada na sentença).
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA CONFORME AO LAUDO PERICIAL.
INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS.
VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA OFERTA INICIAL.
CONFRONTAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
INVIABILIDADE.
ALTERAÇÃO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1.
Não há interesse recursal na interposição do apelo raro para desconstituir parcela do acórdão que acolhe a pretensão do interessado. 2.
O cabimento de juros compensatórios constitui relação jurídica definida com base na diferença a maior entre a indenização fixada na sentença e a oferta inicial, a sua base de cálculo observando essa diferença mas restrita aos vinte por cento da oferta não levantados por força do art. 33, § 2.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, sendo irrelevante para esse fim que esse montante disponibilize-se depois do trânsito em julgado. 3.
Assim, tanto para os juros moratórios quanto para os juros compensatórios a base de cálculo será a mesma.
Precedentes. 4.
Com o fim de apurar corretamente o montante devido pela fazenda pública, é obrigatória a atualização monetária tanto da oferta inicial quanto da indenização fixada em conformidade ao laudo pericial.
Precedentes. 5.
Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.747.172/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018) PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
OMISSÃO.
ATUALIZAÇÃO DA OFERTA.
MATÉRIA RELEVANTE.
NULIDADE.
OCORRÊNCIA. 1.
Há omissão quando, embora provocado oportunamente, deixa o tribunal de analisar matéria relevante para o deslinde da causa. 2.
Para apuração da eventual diferença entre o valor ofertado e o fixado judicialmente, são indispensáveis as devidas atualizações, sob pena de, por lógica econômica, o valor posteriormente firmado ser sempre superior ao inicial. 3.
Ausente a manifestação da origem sobre o ponto, ficaria inviabilizado o acesso a esta Corte Superior quanto ao mérito, sendo forçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão dos aclaratórios. 4.
Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. (REsp n. 1.342.730/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.) Em relação aos honorários advocatícios, infere-se que o DNIT concorda com os cálculos apresentados pelos Expropriados no pormenor.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao NUCONT para calcular o valor indenizatório remanescente devido pelo DNIT, nos seguintes termos: 1) atualizar o valor de R$ 557.721,39 fixado a título indenizatório na sentença (evento 268), “desde a data da elaboração do laudo pericial (19/02/2024)”, até a data da primeira liberação dos depósitos judiciais para os Expropriados (17/12/2024 – evento 354), “com base no índice IPCA-E”; 2) subtrair o valor encontrado no item “1” do montante liberado em favor dos Expropriados em 17/12/2024 (R$ 391.308,77 – evento 354); 3) o resultado encontrado no item “2” deverá ser atualizado, com base no IPCA-E, até a data da segunda liberação dos depósitos judiciais para os Expropriados (27/01/2025 – evento 393); 4) o valor obtido no item “3” deverá ser deduzido do montante liberado para os Expropriados em 27/01/2025 (R$ 166.051,23 – evento 393); 5) o saldo encontrado no item “4” deverá ser atualizado, com base no IPCA-E, até a data dos cálculos do NUCONT; 6) somente deverão ser aplicados índices de correção monetária nos cálculos acima, sem a incidência de juros.
Destaque-se, ainda, que, conforme extratos das contas judiciais vinculadas à presente demanda (evento 475), o montante depositado nos autos será mais do que suficiente para cobrir o débito remanescente do DNIT.
Por fim, tendo em vista a inexistência de controvérsia entre as partes quanto aos valores dos honorários advocatícios, considero cumprida tal obrigação pelo DNIT (evento 464).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e não havendo impugnação, encaminhem-se os autos ao NUCONT. [1] Esse procedimento é realizado pela própria instituição financeira responsável pelo depósito, que, no caso, é a CAIXA. -
19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:43
Juntado(a)
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03/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 432
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02/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 429, 427, 428, 431, 430, 434, 433 e 435
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 467
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 467
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30/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 467
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 467
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026273-96.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: APOLINARIO NETO DE JESUS SANTANAADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) DESPACHO/DECISÃO Considerando o demonstrativo de pagamento apresentado (evento 464), dou por cumprida a obrigação do DNIT, decorrente do título executivo judicial (honorários sucumbenciais), em favor do advogado RENATO GOMES GIANORDOLI, na forma do art. 924, II, c/c art. 771, ambos do NCPC.
Intime-se o referido advogado para que proceda ao respectivo levantamento, a partir do dia 06/06/2025, diretamente em qualquer agência do CAIXA, independentemente de alvará, mediante a apresentação de documentos de identificação (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social).
Após, decorridos os prazos conferidos aos Executados, voltem os autos conclusos (eventos 427 a 435). -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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29/05/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 09:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5017794-66.2025.4.02.9445/TRF (RENATO GOMES GIANORDOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434 e 435
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01/05/2025 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-92 processada no TRF2 com o no. 50177946620254029445/TRF (RENATO GOMES GIANORDOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-92
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 442, 441, 440, 438, 439, 445, 444 e 443
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
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29/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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29/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
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29/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
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25/04/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 446
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23/04/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 446
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23/04/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/04/2025 12:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-92
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:03
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 406
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07/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 401, 405, 404, 403, 402, 409, 408 e 407
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409 e 410
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 419
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20/02/2025 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 286
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20/02/2025 21:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 282
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20/02/2025 21:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 283
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20/02/2025 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 284
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20/02/2025 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 281
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20/02/2025 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 285
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20/02/2025 20:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 287
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20/02/2025 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 288
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20/02/2025 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 289
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:01
Determinada a intimação
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 387
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06/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 383, 382, 381, 379, 380, 386, 385 e 384
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386 e 387
-
28/01/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 363, 362, 361, 359, 360, 364, 366 e 365
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
27/01/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
23/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/01/2025 16:36
Expedição de ofício
-
22/01/2025 08:57
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 20:54
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 16:12
Juntado(a)
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365 e 366
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:51
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2024 12:51
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:53
Despacho
-
18/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
18/12/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
18/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
18/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 335, 336, 339, 338, 337, 341, 340 e 342
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:54
Despacho
-
17/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273, 272, 271, 269, 270, 274, 276, 275, 315, 314, 313, 311, 312, 316, 318 e 317
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
16/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
12/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
12/12/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
11/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/12/2024 18:07
Expedição de ofício
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:20
Despacho
-
11/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
28/11/2024 18:02
Juntado(a)
-
28/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275 e 276
-
22/11/2024 12:28
Juntada de Petição
-
19/11/2024 18:47
Juntado(a)
-
19/11/2024 17:26
Juntado(a)
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 285
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 284
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 283
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 282
-
19/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 281
-
14/11/2024 16:21
Juntado(a)
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
14/11/2024 14:52
Expedição de ofício
-
14/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
14/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
20/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/06/2024 15:08
Juntado(a)
-
20/06/2024 14:52
Expedição de ofício
-
19/06/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251, 249, 250, 253, 252, 256, 255 e 254
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256 e 257
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
11/04/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
11/04/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
09/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 16:50
Determinada a intimação
-
09/04/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
22/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231, 230, 229, 227, 228, 234, 233 e 232
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 e 235
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 12:30
Intimado em Secretaria
-
01/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
09/11/2023 10:44
Intimado em Secretaria
-
09/11/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
25/10/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
25/10/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193, 191, 192, 199, 198, 197, 195 e 194
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
25/10/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
24/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
24/10/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
24/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/10/2023 15:33
Juntado(a)
-
24/10/2023 13:14
Expedição de ofício
-
23/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:57
Determinada a intimação
-
23/10/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
21/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
17/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 07:42
Determinada a intimação
-
16/10/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
06/10/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171, 170, 168, 169, 176, 175, 174 e 172
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177
-
20/09/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 11:11
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT05F)
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
21/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
02/06/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 145, 144, 142, 143, 150, 149 e 148
-
12/05/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150
-
04/05/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
04/05/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TERCEIROS INTERESSADOS - EXCLUÍDA
-
24/04/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 11:04
Juntada de Petição
-
11/04/2023 11:04
Juntada de Petição
-
11/04/2023 11:03
Juntada de Petição - APOLINARIO NETO DE JESUS SANTANA / ROSILDA GARCIA SANTOS SANTANA (ES018053 - RENATO GOMES GIANORDOLI)
-
20/03/2023 15:41
Juntada de Petição
-
20/03/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 133
-
17/03/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
15/03/2023 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT03S)
-
15/03/2023 15:45
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 15/03/2023 15:00. Refer. Evento 88
-
13/03/2023 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126
-
13/03/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
08/03/2023 23:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 126
-
08/03/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
-
07/03/2023 15:01
Expedição de Mandado - Prioridade - 14/03/2023 - ESVITSECMA
-
06/03/2023 20:55
Juntada de Petição
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/02/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/02/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/02/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 110, 109, 108, 113 e 112
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/02/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/02/2023 20:39
Determinada a intimação
-
27/02/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 94, 93, 92, 96 e 97
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/02/2023 17:24
Despacho
-
16/02/2023 15:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 12:47
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/03/2023 15:00
-
14/02/2023 19:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT03S para ESVITCONCJ)
-
14/02/2023 19:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 79
-
14/02/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 76, 75, 74, 80 e 78
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80
-
06/02/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 20:12
Despacho
-
01/02/2023 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 21:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
01/02/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/02/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
31/01/2023 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 30
-
13/12/2022 22:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27, 26, 25, 31 e 29
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição - JOSE RIVALDO DE MOURA / GILMAR PEREIRA SOARES / GERALDO RODRIGUES DE MOURA / EDITE MELVINA DE MOURA / ROZENILDA MELVINA DE MOURA / RAQUEL GONCALVES MARTINS DE MOURA (ES018053 - RENATO GOMES GIANORDOLI)
-
07/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
06/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
27/11/2022 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
21/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
16/11/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
14/11/2022 06:10
Intimado em Secretaria
-
13/11/2022 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 03/11/2022 13:24:04)
-
04/11/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2022 15:54
Intimado em Secretaria
-
03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2022
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03/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/12/2022
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03/11/2022 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5026273-96.2022.4.02.5001/ES AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT RÉU: JOSE RIVALDO DE MOURA RÉU: MARAZUL IMOVEIS LTDA RÉU: APOLINARIO NETO DE JESUS SANTANA RÉU: GERALDO RODRIGUES DE MOURA RÉU: GILMAR PEREIRA SOARES EDITAL Nº 500001947380 PRAZO: 10 DIAS FAZ SABER aos que o presente edital virem e, principalmente, para conhecimento de terceiros interessados, em observância ao artigo 34 do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, que, perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº. 5026273-96.2022.4.02.5001, movida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de GERALDO RODRIGUES DE MOURA, EDITE MELVINA DE MOURA, GILMAR PEREIRA SOARES, ROZENILDA MELVIDA DE MOURA, APOLINARIO NETO DE JESUS SANTANA, ROSILDA GARCIA SANTOS SANTANA, JOSE RIVALDO DE MOURA, RAQUEL GONÇALVES MARTINS DE MOURA e MARAZUL IMOVEIS LTDA, apontados como possuidores e proprietários do imóvel onde se deu a expropriação, a saber: Lote 35, e edificação nele construída, da Quadra Única do Loteamento Condomínio Residencial Colina, situado na Rua Amazonas, nº 35, Colina, Cariacica/ES, CEP: 29144-428, registrado no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES, sob a matrícula originária (anterior ao desmembramento em lotes) nº 11.090, Livro 2. Imóvel este que foi declarado pela Portaria nº 1968 de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2017 como sendo de utilidade pública.
Assim, passa-se o presente EDITAL, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de levantamento, pelos expropriados, do depósito efetuado pelo expropriante, a título de indenização, bem como para possibilitar, caso necessário, a impugnação ao domínio do bem anteriormente descrito.
E para que não se alegue ignorância, vai este publicado, por uma vez, no “Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região” (e-DJF2R) e afixado no lugar de costume, na Sede desta Seção Judiciária.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 6º andar, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29053-245.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
28/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2022
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27/10/2022 18:46
Expedição de Edital
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27/10/2022 18:36
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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27/10/2022 18:34
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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06/10/2022 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2022 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/09/2022 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2022 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 05:45
Determinada a intimação
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01/09/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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