TRF2 - 0050244-31.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ APELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989)ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242)APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989)ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989)ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242)APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989)ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA.
INSIDER TRADING POR EX-ADMINISTRADORES. ÔNUS DA PROVA E NULIDADE MATERIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por autarquia reguladora do mercado de capitais e pela União contra sentença que julgou procedente pedido anulatório, para declarar a nulidade material de processo administrativo sancionador instaurado para apurar suposto uso indevido de informação privilegiada por ex-administradores de companhia aberta, com consequente invalidação das penalidades impostas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se, na condição de ex-administradores, os autores da ação anulatória teriam tido acesso à informação relevante e ainda não divulgada ao mercado no momento das negociações realizadas; (ii) estabelecer se o processo administrativo sancionador observou os requisitos legais de motivação e comprovação mínima do ilícito, especialmente quanto à caracterização do insider secundário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No direito administrativo sancionador, admite-se o uso de prova indiciária, desde que os elementos essenciais do tipo infracional estejam suficientemente demonstrados, sobretudo quando não se aplica presunção legal de responsabilidade. 4.
A responsabilização de insider secundário exige prova do efetivo acesso à informação relevante antes de sua divulgação ao mercado, sendo insuficiente a mera especulação ou suposição baseada em expertise ou vínculos pretéritos. 5.
Afastada a presunção de acesso privilegiado, pois os investigados haviam se desligado da companhia mais de um ano antes das operações questionadas, inexistindo vínculo funcional à época dos fatos. 6.
A autarquia sancionadora não demonstrou de forma concreta como os investigados teriam tido acesso à informação relevante antes da sua disponibilização pública, tampouco indicou a origem ou canal de eventual vazamento. 7.
A motivação da sanção administrativa não se sustenta sem a demonstração do requisito objetivo do tipo, o que compromete a validade do ato punitivo por ausência de substrato fático mínimo. 8.
A sentença não se imiscuiu na discricionariedade técnica da administração, mas exerceu controle de juridicidade sobre pressupostos de fato e direito indispensáveis à imposição de sanção administrativa. 9.
A responsabilização objetiva é incompatível com o regime jurídico do ilícito administrativo, sobretudo diante da inexistência de elementos suficientes para concluir pela posse da informação privilegiada à época das operações impugnadas.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recursos desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações interpostas pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM e pela UNIÃO, mantendo incólume a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
16/08/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/08/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
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08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/12/2024 20:02
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/09/2023 19:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/07/2023 14:49
Retirado de pauta
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23/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2023<br>Data da sessão: <b>12/07/2023 13:00:00</b>
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23/06/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12 de JULHO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020.
Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão.
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
22/06/2023 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2023
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22/06/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/06/2023 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
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14/06/2023 15:20
Retirado de pauta
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12/06/2023 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00:00</b>
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25/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00:00</b>
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24/05/2023 13:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/05/2023
-
24/05/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2023 13:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
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12/04/2023 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/04/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/04/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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29/03/2023 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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08/03/2023 14:22
Retirado de pauta
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15/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/02/2023<br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00:00</b>
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15/02/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 08 de MARÇO de 2023, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR) ADVOGADO(A): Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO(A): MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
14/02/2023 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/02/2023
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14/02/2023 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/02/2023 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 36
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27/01/2023 16:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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25/01/2023 13:42
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/01/2023 12:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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23/01/2023 20:49
Juntada de Petição
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22/11/2022 18:04
Retirado de pauta
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21/10/2022 18:39
Juntada de Petição
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21/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
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20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
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20/10/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0050244-31.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 273) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA APELADO: ANTONIO CARLOS SOBREIRA DE AGOSTINI (AUTOR) ADVOGADO: Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO: MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) APELADO: JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN (AUTOR) ADVOGADO: Rafael da Costa Dias (OAB RJ137242) ADVOGADO: MARCELO GANDELMAN (OAB RJ089989) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
18/10/2022 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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18/10/2022 11:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 273
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06/10/2022 15:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/09/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/09/2022 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/09/2022 11:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/09/2022 10:52
Distribuído por prevenção - Número: 00046559020184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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