TRF2 - 5038706-31.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
01/09/2025 23:45
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
06/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
17/07/2025 11:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNA BORGHI TOME (OAB SP305277)ADVOGADO(A): Patricia Helena Marta Martins (OAB SP164253) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PUBLICAÇÕES DE CONTEÚDO MISÓGINO.
PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DEVER DE REMOÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE MONITORAMENTO PRÉVIO.
OMISSÕES.
IRREGULARIDADES NÃO DEMONSTRADAS.
EMBAGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I – Caso em exame 1. Embargos declaratórios em contra o acórdão da 8ª Turma Especializada que manteve a condenação da pessoa jurídica FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. referente à remoção de conteúdos misóginos na página “Cultura dos Homens Livres”.
II – Questão em discussão 2. MPF sustenta, em síntese, a existência de omissão no acórdão recorrido, por não haver enfrentado, de forma expressa, todos os fundamentos jurídicos relativos à necessidade de imposição das demais medidas postuladas na inicial, notadamente as identificadas como “a”, “c” e “d”, voltadas à modificação de políticas internas da plataforma, implementação de programas de conscientização e combate à violência de gênero, e realização de campanhas institucionais educativas.
Sustenta, ainda, que a omissão compromete o enfrentamento das obrigações do provedor à luz dos princípios constitucionais e tratados internacionais, requerendo o acolhimento dos embargos para suprimento das omissões e prequestionamento da matéria para fins recursais.
III – Razões de decidir 4.
Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5.
A alteração de normas internas da pessoa jurídica configuraria exagerada intervenção do Estado na atividade de empresa, em violação ao princípio da autonomia privada, e em frontal ofensa aos objetivos da Lei de Liberdade Econômica, que tem como norte a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e busca regular a atuação do Estado como agente normativo e regulador. 6.
Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.
IV – Dispositivo. 7. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos a relatora e o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 12:56
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB23 -> SUB8TESP
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB23
-
09/07/2025 21:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/07/2025 21:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
27/06/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
25/06/2025 18:37
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/06/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Incluído em mesa para julgamento - 10/06/2025 12:05:09)
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17/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 167) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURÍCIO RIBEIRO MANSO APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA BORGHI TOME (OAB SP305277) ADVOGADO(A): Patricia Helena Marta Martins (OAB SP164253) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
26/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
-
22/05/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 12:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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24/03/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/02/2025 16:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
12/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/02/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
25/11/2024 17:49
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
06/11/2024 16:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/11/2024 11:32
Juntada de Petição
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP305277 - BRUNA BORGHI TOME / SP164253 - Patricia Helena Marta Martins)
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>06/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de NOVEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MAURÍCIO RIBEIRO MANSO APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA BORGHI TOME (OAB SP305277) ADVOGADO(A): Patricia Helena Marta Martins (OAB SP164253) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 21:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
14/10/2024 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/10/2024 21:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
11/10/2024 13:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/01/2024 17:46
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
08/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
13/12/2023 20:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição
-
23/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/11/2023<br>Data da sessão: <b>13/12/2023 13:00</b>
-
21/11/2023 15:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/11/2023
-
21/11/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/11/2023 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
14/11/2023 12:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
29/09/2023 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
29/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/11/2022 18:04
Retirado de pauta
-
27/10/2022 16:31
Juntada de Petição
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26/10/2022 14:33
Juntada de Petição
-
21/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
-
20/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00:00</b>
-
20/10/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 22 de NOVEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5038706-31.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO: Patricia Helena Marta Martins (OAB SP164253) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: MAURÍCIO RIBEIRO MANSO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
18/10/2022 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/10/2022 11:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 251
-
06/10/2022 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/09/2021 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
23/09/2021 15:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/09/2021 14:09
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
26/03/2020 12:27
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
26/03/2020 11:17
Remessa Interna - CODRA -> SUB8TESP
-
26/03/2020 11:13
Remessa Interna - CORDJEF -> CODRA
-
25/03/2020 22:47
Remessa Interna - GABPCOD -> CORDJEF
-
25/03/2020 22:47
Juntado(a)
-
17/03/2020 18:04
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GABPCOD
-
17/03/2020 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/03/2020 18:19
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/03/2020 22:01
Juntada de Petição
-
11/03/2020 21:55
Juntada de Petição
-
10/03/2020 16:33
Distribuído por prevenção - Número: 50016240620204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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