TRF2 - 0030131-32.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030131-32.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRACI TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Início do cumprimento com cálculos do exequente no Evento 176.2.
Impugnação do INSS no Evento 181.1.
Cálculos da Contadoria no Evento 194.2.
Concordância do INSS em relação aos cálculos da Contadoria no Evento 204.1. Concordância da parte autora em relação aos cálculos da Contadoria no Evento 205.1. É o relatório.
Decido.
Em relação ao cálculo do exequente e o oferecido pela autarquia, esta alega excesso de execução na ordem de R$ 17.203,45 (dezessete mil duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme Evento 181.1.
Não obstante, remetidos os autos à Contadoria, foram apresentados cálculos desta, que expressamente concordaram exequente e executado, respectivamente nos Eventos 205.1 e 204.1, impondo-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria (Evento 194.2) e ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o quantum debeatur em R$ 302.648,29 (trezentos e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 275.134,82 (duzentos e setenta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 27.513,47 (vinte e sete mil quinhentos e treze reais e quarenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais, ambos posicionados em 03/2024.
Condeno o exequente em honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) entre a diferença dos seus cálculos a título de principal e os ora homologados, perfazendo o total de R$ 221,68 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), observada a gratuidade de justiça deferida.
Quanto à impugnação do valor de honorários, fixo honorários de sucumbência em favor do INSS no percentual de 10% (dez por cento) entre a diferença dos cálculos do exequente e os ora homologados, perfazendo o total de R$ 439,67 (quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), a serem pagos pelo patrono do exequente.
Preclusa a presente, cadastrem-se os competentes requisitórios, observado o destaque da verba honorária contratual, caso apresentado o referido contrato antes da expedição do requisitório e limitados a 30% (trinta por cento). Deverá, quanto ao requisitório da verba honorária do conhecimento devido ao patrono, haver o destaque para posterior transferência em favor da representação jurídica da autarquia, nos termos deste decisum, parcelas que deverão constar como bloqueadas.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
P.I. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030131-32.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRACI TRAJANO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias." -
06/03/2023 16:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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06/03/2023 16:13
Transitado em Julgado - Data: 03/03/2023
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03/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2023 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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23/01/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/11/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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25/11/2022 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/11/2022 18:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2022<br>Data da sessão: <b>10/11/2022 13:00:00</b>
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21/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2022<br>Data da sessão: <b>10/11/2022 13:00:00</b>
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21/10/2022 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 03/11/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 0030131-32.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 244) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: IRACI TRAJANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: MARIA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA DE PAULA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
20/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2022
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20/10/2022 11:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 244
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20/10/2022 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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06/10/2022 08:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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30/09/2022 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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30/09/2022 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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01/09/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2022 13:19
Alterado o assunto processual
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29/08/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB31 para GAB03)
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28/08/2022 17:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB31 -> CODRA
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30/06/2022 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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29/06/2022 14:18
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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29/06/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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