TRF2 - 5011806-80.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011806-80.2021.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) DESPACHO/DECISÃO Verifico constar dos autos procuração outorgando poderes especiais para desistir/renunciar ao causídico peticionante (evento 1, OUT2).
Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica pelo sistema eProc, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada justificar o interesse jurídico subjacente e esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando o número do evento e as páginas, aduzindo-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcreva-se as normas da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00009), verbis: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custase pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região1.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Ante o exposto: 1) Considerando-se que o Juízo não certifica teor de petição, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de certidão conforme formulado. 2) DEFIRO a expedição da certidão eletrônica expedida pelo sistema eProc. 2.1) Persistindo interesse em certidão diversa da expedida, DEVERÁ o requerente justificar o interesse e esclarecer OS EVENTOS que deseja que conste na certidão, informando o número do evento e as páginas, com o devido recolhimento de custas, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações, conforme fundamentação acima. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) No mesmo prazo, INTIME-SE a parte impetrante/exequente para, querendo, adequar o seu pedido, deduzindo expressamente a pretensão de desistência de eventual execução judicial do título executivo. 4) Cumprido, INTIME-SE a UNIÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias, em dobro na forma do art. 183 do CPC, manifestar-se sobre o pedido de desistência/renúncia da execução. 5) Após, VOLTEM-ME conclusos para análise, inclusive em relação à expedição de certidão de inteiro teor. 1.
Nos termos da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO1 (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00009) c/c a Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014:- Valor a ser recolhido para o 1º grupo de 10 folhas. – R$ 4,30.- Valor a ser recolhido para os demais grupos de 10 folhas – R$ 2,15 cada grupo. -
04/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:22
Determinada a intimação
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04/09/2025 01:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011806-80.2021.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que porventura lhes interessar com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Após, se for o caso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Por outro lado, em nada mais sendo pleiteado, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, por conseguinte, arquivem-se eletronicamente os presentes autos. -
23/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 21:06
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50118068020214025120/TRF2
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14/12/2021 11:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50125674820214020000/TRF2
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13/10/2021 20:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125674820214020000/TRF2
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11/10/2021 18:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
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08/10/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/09/2021 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 21/09/2021 Número de referência: 854247
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2021 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2021 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2021 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2021 19:24
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 11:49
Juntada de Petição
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02/09/2021 20:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125674820214020000/TRF2
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02/09/2021 17:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 8 Número: 50125674820214020000/TRF2
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01/09/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2021 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2021 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2021 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 10/08/2021 Número de referência: 839616
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05/08/2021 18:25
Juntada de Petição
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05/08/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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