TRF2 - 5011738-33.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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27/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011738-33.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: DENISE SEICE GIERKENSADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ169293)INTERESSADO: HENIO FARIAS DE MELLOADVOGADO(A): HENIO FARIAS DE MELLO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL.
DECRED.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A controvérsia instaurada pelo presente recurso cinge-se em analisar se, no caso em apreço, é cabível a quebra do sigilo fiscal e bancário das executadas para fim de obtenção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). 2.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, reflete “informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados”. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado, para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente, somente deve ser admitida após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. (STJ, AgInt no AREsp 869.885/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 17/06/2020). 4.
No caso vertente, ainda não foram exauridas as possibilidades de localização de bens penhoráveis das agravadas a ponto de justificar a quebra dos sigilos fiscal e bancário das devedoras por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), de modo que a adoção da medida requerida nesse estágio processual revela-se desproporcional, ante o princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado (art. 805 do CPC). 5.
Forçoso reconhecer o não esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis e o acerto da decisão proferida pelo Juízo de origem ao indeferir o requerimento da parte exequente, ora agravante, para a quebra de sigilo bancário das executadas com a finalidade de acessar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Em suas razões recursais, a recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos infraconstitucionais: Contrarrazões no evento 66. É o relatório.
Decido.
O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ou, ainda, der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
No caso concreto, verifica-se que, para rever as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência deferida pelo juízo de origem, é necessário rediscutir questões probatórias e de fato, visto que o acórdão recorrido se baseou em matéria fática e no exame das provas dos autos para deliberar sobre a matéria.
Com efeito, o acórdão recorrido partiu da premissa de que "No caso vertente, ainda não foram exauridas as possibilidades de localização de bens penhoráveis das agravadas a ponto de justificar a quebra dos sigilos fiscal e bancário das devedoras por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), de modo que a adoção da medida requerida nesse estágio processual revela-se desproporcional, ante o princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado (art. 805 do CPC)".
Para se modificar essas premissas fáticas seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. -
26/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:21
Recurso Especial não admitido
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/05/2025 08:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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25/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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24/03/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 21:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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21/03/2025 21:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:23
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
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25/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5011738-33.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: DENISE SEICE GIERKENS ADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ169293) AGRAVADO: NADIA HELENA DA SILVA ADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DA SILVA (OAB RJ071499) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HENIO FARIAS DE MELLO ADVOGADO(A): HENIO FARIAS DE MELLO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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14/02/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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03/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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03/10/2024 12:06
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
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02/10/2024 19:02
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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02/10/2024 17:45
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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01/10/2024 17:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/10/2024 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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03/02/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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10/01/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77 e 78
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19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 12:29
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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19/12/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2023 11:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 06:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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20/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/04/2023 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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21/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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06/03/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2023 19:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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06/03/2023 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/03/2023 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/02/2023 20:17
Juntada de Certidão
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31/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2023<br>Data da sessão: <b>15/02/2023 13:00:00</b>
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31/01/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011738-33.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NADIA HELENA DA SILVA ADVOGADO(A): ARTHUR CARLOS DA SILVA (OAB RJ071499) AGRAVADO: DENISE SEICE GIERKENS ADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ169293) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HENIO FARIAS DE MELLO ADVOGADO(A): HENIO FARIAS DE MELLO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
27/01/2023 17:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2023
-
27/01/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/01/2023 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
25/01/2023 18:20
Juntado(a)
-
25/01/2023 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
24/01/2023 07:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2022 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
25/11/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/11/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/11/2022 21:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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10/11/2022 21:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2022 01:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/10/2022 14:16
Juntado(a)
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14/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2022<br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00:00</b>
-
14/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2022<br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00:00</b>
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14/10/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da SessãoVirtual com data de início em 25/10/2022, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/11/2022, quinta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pelaResolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual,no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimadosde que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011738-33.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 192) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: NADIA HELENA DA SILVA ADVOGADO: ARTHUR CARLOS DA SILVA (OAB RJ071499) AGRAVADO: DENISE SEICE GIERKENS ADVOGADO: CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ169293) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HENIO FARIAS DE MELLO ADVOGADO: HENIO FARIAS DE MELLO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
13/10/2022 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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13/10/2022 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 192
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10/10/2022 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/10/2022 08:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
05/10/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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18/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2022 16:56
Remetidos os Autos - GAB14 -> SUB5TESP
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18/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 221 do processo originário.Número: 50226701120194025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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