TRF2 - 5035172-20.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035172-20.2021.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAIMPETRANTE: VITORIA MEDICINA DOMICILIAR LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
11/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035172-20.2021.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VITORIA MEDICINA DOMICILIAR LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279) DESPACHO/DECISÃO A impetrante declara no evento 60 que não promoverá em Juízo a execução do título judicial objeto desta ação, pois pretende compensar administrativamente os valores recolhidos indevidamente reconhecidos nestes autos.
Considerando que inexiste execução proposta no presente feito, HOMOLOGO a desistência do direito da impetrante propor a execução do título judicial constituído nestes autos para o fim de atender às condições previstas no art. 102, §1º, inciso III, da IN RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, in verbis: Art. 102.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste;(...) Quanto ao requerimento de certidão, fica intimada a parte autora para juntar aos autos a GRU referente ao valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) devido para a expedição do documento.
Comprovado o recolhimento, expeça-se a certidão requerida.
Por fim, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento dos autos. -
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:47
Determinada a intimação
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035172-20.2021.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VITORIA MEDICINA DOMICILIAR LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO MAZZILLO (OAB SP195279) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. -
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50351722020214025001/TRF2
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09/08/2022 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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06/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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08/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 17:34
Determinada a intimação
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04/05/2022 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2022 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 17:45
Concedida em parte a Segurança
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11/04/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2021 21:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2021 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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26/11/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2021 22:58
Juntada de Petição
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22/11/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2021 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2021 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - URGENTE
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18/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 18:27
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2021 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2021 23:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2021 23:42
Determinada a intimação
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07/10/2021 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
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27/09/2021 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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