TRF2 - 5010047-81.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010047-81.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
JUROS DE MORA.
TEMAS 1.170 E 1.361 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de reexame do acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada para eventual juízo de retratação, nos termos previstos no art. 1.030, II, do CPC, por aparente divergência do julgado com o entendimento firmado pelo STF nos Temas 1.170 e 1.361, transitado em julgado em 17/12/2024. 2. Nos autos do RE 1317982, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.170, a Suprema Corte fixou a tese no sentido de ser aplicável às condenações da Fazenda Pública, envolvendo relações jurídicas não tributárias, o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado. 3.
Da mesma forma, nos autos do RE 1.505.031, sob o Tema 1.361, a Suprema Corte consolidou a tese no sentido de que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170. 4. Para a Suprema Corte, o trânsito em julgado de sentença que tenha fixado percentual de juros moratórios não impede a observância de alteração legislativa futura, como no caso, em que se requer a aplicação da Lei n.º 11.960/2009. 5. A incidência dos juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança, conforme definido no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, incide a partir da vigência dessa nova lei, em 29/07/2009. 6.
O acórdão proferido por esta Sétima Turma Especializada no Evento 17, que ratificou a decisão agravada quanto à incidência dos juros de 1% ao mês estabelecido no título executivo, está em dissonância com as teses fixadas pelo STF nos Temas 1.170 e 1.361. 7. Juízo de Retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS, a fim de determinar que, para a apuração da quantia devida no cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0023277-52.1995.4.02.5101, os juros moratórios sejam aplicados de acordo com o previsto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, para o período posterior ao início da vigência desta Lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de determinar que, para a apuração da quantia devida no cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, os juros moratórios sejam aplicados de acordo com o previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, para o período posterior ao início da vigência desta Lei, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5010047-81.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
07/08/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
05/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
05/08/2025 11:49
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
04/08/2025 20:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/08/2025 20:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
21/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
21/05/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 15:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:38
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
13/07/2023 15:38
Recurso Extraordinário sobrestado
-
04/05/2023 00:37
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/04/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 50
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2023 12:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
14/03/2023 07:21
Juntada de Petição
-
14/03/2023 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/03/2023 17:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/03/2023 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/03/2023 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/02/2023<br>Data da sessão: <b>01/03/2023 14:00:00</b>
-
08/02/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 01 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010047-81.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/02/2023 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/02/2023
-
03/02/2023 15:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/02/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/02/2023 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 174
-
30/01/2023 12:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2022 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/12/2022 17:20
Determinada a intimação
-
12/12/2022 14:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
08/12/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2022 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/11/2022 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/11/2022 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2022 14:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
31/10/2022 14:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/10/2022 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00:00</b>
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00:00</b>
-
03/10/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 19 de OUTUBRO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02(dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5010047-81.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/09/2022 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/09/2022 20:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/10/2022
-
29/09/2022 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/09/2022 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 193
-
24/08/2022 16:31
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
20/07/2022 08:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
20/07/2022 08:07
Determinada a intimação
-
15/07/2022 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
15/07/2022 16:56
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/07/2022 11:31
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69 do processo originário.Número: 50039071920204025103/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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