TRF2 - 5000170-83.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000170-83.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 57: defiro.
Determino a indisponibilidade de eventuais veículo(s) que esteja(m) em nome da parte executada, o que deverá ser feito através do sistema RENAJUD.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) referido(s) veículo(s).
Se, após a referida avaliação, for constatado excesso de penhora, determino o levantamento da(s) restrição(ões) que exceder(em) o limite da dívida exequenda.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente do resultado da diligência, a fim de que requeira o que ainda entender cabível/pertinente para o prosseguimento da execução, no prazo de até 15 (quinze) dias.
Todavia, não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, e considerando já ter sido suspenso na forma do art. 921, §1º, do CPC, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
05/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2024 22:46
Juntada de Petição
-
31/07/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2024 14:01
Juntada de Petição
-
18/03/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 11:10
Determinada a intimação
-
14/03/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/03/2024 23:42
Juntada de Petição
-
21/02/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 22:50
Despacho
-
20/02/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2024 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
05/02/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2024 23:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
08/01/2024 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/01/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
22/12/2023 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
20/12/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/11/2023 15:07
Despacho
-
29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2023 12:48
Juntada de Petição
-
06/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
21/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2023 23:20
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
15/04/2023 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
10/04/2023 12:13
Juntado(a)
-
23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2022 15:21
Juntada de Petição
-
31/08/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2022 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2022 00:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/03/2022 08:46
Determinada a citação
-
15/03/2022 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2022 04:01
Alterado o assunto processual
-
12/01/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023186-55.2024.4.02.5101
Luiz Carlos da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084084-97.2025.4.02.5101
Edileia Garcia Hygino
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Lucilady Ferreira Tannous
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084987-35.2025.4.02.5101
Milton Alves Borges
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Stela de Araujo Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005728-31.2025.4.02.5120
Uniao
Tailwind Comercio, Importacoes, Exportac...
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000851-24.2020.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Luiz Claudio Monteiro Melo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00