TRF2 - 5004025-31.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004025-31.2025.4.02.5002/ES AUTOR: SILVIA GOMES QUADROS DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ198828) DESPACHO/DECISÃO Considerando o dossiê previdenciário juntado no evento 4, no qual consta a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, intime-se a parte para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Persistindo o interesse, deverá também esclarecer o exato período em que sustenta ter efetivamente exercido atividade rural, uma vez que, na petição inicial, requereu o reconhecimento "durante os anos de 2005 a 2025", todavia, na autodeclaração do segurado especial (evento 1, ANEXO62), consta apenas o exercício do labor rural a partir de 18/08/2010, sem data final.
Diante da inconsistência apontada, deve a parte autora, se for o caso, retificar a autodeclaração do segurado especial, a ser preenchida e assinada nos moldes dos Anexos I/II/III do Ofício-Circular nº 46, de 13/09/2019, constando todos os períodos em que a autora tenha efetivamente laborado como trabalhadora rural em regime de subsistência.
Na oportunidade, fica ainda intimada a autora para apresentar: (i) declaração de hipossuficiência; (ii) cópia da carta de deferimento/indeferimento do prévio requerimento administrativo para o benefício postulado; (iii) com base na autodeclaração e na documentação acostada aos autos, especificar os seguintes dados através do preenchimento da tabela exemplificativa abaixo: Período de Atividade (Colocar em ordem cronológica)Tipo deAtividade(Rural ou Urbana)Documento contemporâneo ao período (indicar onde se encontra no processo)Data da expedição do documentoTempo de CARÊNCIADe 01/01/1992 a 1/01/2002RuralEx: contrato de parceria (Evento X, OUT x)Assinado em 01/01/2000x mesesDe 01/01/2002 a 01/01/2007RuralEx: Título de propriedade do imóvel rural (Evento X, OUT x)Registrado em 01/01/2002x meses Advirto que os dados apresentados na forma acima delimitarão a análise do pedido autoral na sentença.
A falta dos aludidos documentos ensejará o reconhecimento de inépcia da inicial. - 
                                            
05/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 20:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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