TRF2 - 5015654-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015654-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA SILVA DA MATA MELLOADVOGADO(A): VINICIUS MATIAS DE SOUZA (OAB RJ169435)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a acionada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, realize a exclusão dos dados da autora, , nos órgãos de proteção ao crédito.
Outrossim, declaro a inexigibilidade do contrato 0047498711223774480000, impugnado na presente ação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Considerando inexistente o perigo da demora para o deferimento de tutela provisória, aguarde-se o trânsito em julgado.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
05/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 11:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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23/05/2025 13:08
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:33
Juntada de Petição
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24/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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