TRF2 - 0005432-40.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005432-40.2014.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 255 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 252 - 17/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005432-40.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, torno sem efeito o disposto no evento 243, DESPADEC1.
Em relação à consulta SISBAJUD, requerida no evento 240, PET1, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o valor integral do montante devido pela executada.
Após, venham os autos conclusos.
Defiro a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD, do(s) executado(s), MARIA AMELIA ROCHA DE AQUINO, CPF: *60.***.*28-49 e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 02 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DO(S) DEVEDORE(S), MARIA AMELIA ROCHA DE AQUINO, CPF: *60.***.*28-49.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
18/11/2022 18:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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18/11/2022 18:38
Transitado em Julgado - Data: 18/11/2022
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18/11/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2022 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/10/2022 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/10/2022 19:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/09/2022 17:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/09/2022 17:32
Juntado(a)
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12/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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12/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2022<br>Data da sessão: <b>21/09/2022 13:00:00</b>
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12/09/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 21/09/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 27/09/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0005432-40.2014.4.02.5101/RJ (Aditamento: 161) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: MARIA AMELIA ROCHA DE AQUINO (RÉU) ADVOGADO: VERONICA GONCALVES BARBOZA (OAB RJ114664) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (AUTOR) PROCURADOR: Tathiana Passoni Reis MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
09/09/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/09/2022 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 161
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08/09/2022 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/09/2022 07:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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05/09/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2022 11:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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01/09/2022 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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