TRF2 - 5006211-52.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006211-52.2024.4.02.5005/ES AUTOR: KAYLLOW MIGUEL DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBISON THEDOLDI JUNIOR (OAB ES028532)AUTOR: MATEUS RODRIGUES DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ROBISON THEDOLDI JUNIOR (OAB ES028532) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão do evento 54, a Turma Recursal anulou a sentença proferida pelo Juízo e determinou a reabertura da instrução processual.
Em atenção aos termos da referida decisão, intime-se a parte autora para promover a juntada dos Relatórios Descritivos Escolares desde 08/2023, no prazo de 10 dias.
Cumprido, determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na falta, PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessas áreas, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada".
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJJUS504
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09/09/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 9/9/2025
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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03/09/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:28
Conhecido o recurso e provido em parte
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08/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR05G02)
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10/06/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 37 e 38
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24/04/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/04/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 23:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 16:16
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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19/12/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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