TRF2 - 5013493-78.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013493-78.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o Autor, Técnico em Radiologia, pleiteia a condenação da ré a pagar adicional de irradiação ionizante em percentual de 20%, cumulativamente com a gratificação de raio X que já vem percebendo, conforme fichas financeiras adunadas aos autos.
 
 O Adicional de Irradiação Ionizante é percebido em virtude da área em que o servidor desempenha suas atividades e o Decreto nº 877/1993, ao regulamentar a concessão do adicional ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei n° 8.270 de 17 de dezembro de 1991, apresenta Quadro Anexo único com os indicativos de percentual devidos. No caso dos autos, a despeito de constar Laudo Técnico juntado em Evento 1, LAUDO12, não é possível a esse Juízo verificar precisamente o direito do autor ao adicional ionizante em seu ambiente de trabalho, tampouco o percentual em que se enquadraria na sua atividade, pois o laudo em questão foi omisso.
 
 Assim, com base nas disposições da Lei 8.270/1991 e seu Decreto Regulamentador (Decreto 877/1993), determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito (a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
 
 O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
 
 O exame pericial deverá ser realizado no setor de lotação do Autor no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - HUAP, em que a parte autora exerce suas atividades.
 
 Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
 
 Deverá a ré nessa oportunidade juntar aos autos os Laudos Técnicos Ambientais porventura confeccionados após aquele constante do Evento 1, LAUDO12.
 
 Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como à Direção do Hospital, em especial, no Setor ou Setores em que a parte autora atua, ou atuou, em até cinco anos antes da propositura dessa demanda.
 
 QUESITOS DO JUÍZO 1- Descrever o local, ou locais, em que trabalha, trabalhou, a parte Autora; 2- Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pela parte Autora; 3 - Informar se a Autora, quando do desempenho de suas funções, atua diretamente exposta a alguma espécie de radiação ionizante, o tempo de permanência na área de trabalho e o limite de dose anual para o servidor, de acordo com o Quadro Anexo Único do Decreto nº 877/1993, acima especificado? 4 - Em caso positivo, a exposição é contínua/permanente e desde quando? 5 - Caso se constate que a Autora faria jus ao adicional de irradiação ionizante, qual seria o percentual devido, desde a lotação da autora/servidora no Setor, ou setores, periciados, nos termos da Lei 8.270/91 e Decreto 877/93 (quadro anexo único acima citado)? Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
 
 O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 28, § 1º, 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
 
 Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
 
 Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
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                                            18/09/2025 20:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/09/2025 20:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/09/2025 20:41 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            04/04/2025 13:30 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 17:01 Despacho 
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                                            26/03/2025 15:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/01/2025 16:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/12/2024 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/12/2024 13:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE 
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                                            04/12/2024 13:37 Despacho 
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                                            07/08/2024 17:24 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            01/08/2024 15:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/06/2024 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/05/2024 21:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            22/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/04/2024 18:24 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/04/2024 18:24 Despacho 
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                                            03/04/2024 15:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/10/2023 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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