TRF2 - 5024747-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 09:21
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024747-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO LUCIO GALVANIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência: Verifica-se pelos documentos juntados no evento 1, CCON11 e Evento 1, HISCRE 10, que o benefício da parte autora, com DIB em 21/02/2001, foi limitado ao teto previdenciário.
Nos termos da decisão do STF proferida no RE 564.354 (Tema 76 de repercussão geral), os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 devem ser aplicados também aos benefícios concedidos anteriormente, desde que tenham sido originalmente limitados ao teto vigente à época da concessão. 1 - Assim sendo, determino o envio dos autos à contadoria para recalcular o valor da renda mensal do benefício tendo em vista a aplicação dos novos valores teto decorrentes das ECs nº 20/1998 e 41/2003, conforme o julgado proferido pelo E.
Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 564.354, considerando-se o seguinte: (i) Desconsiderar a limitação ao teto havida na DIB; (ii) Aplicar, se for o caso, o percentual decorrente do tempo de serviço vigente na DIB (coeficiente); (iii) Sobre o resultado do item anterior, aplicar os índices oficiais da Previdência Social; (iv) Se após a aplicação dos índices, conforme o item anterior, a renda mensal ultrapassar o valor até então previsto para o mês de dezembro de 1998 (R$ 1.081,50) e dezembro de 2003 (R$ 1.869,34), revisar a renda mensal a partir da competência dezembro de 1998, com base no novo limite máximo da renda mensal dos benefícios fixado em R$ 1.200,00 (EC nº 20/1998) e, a partir da competência janeiro de 2004, considerando o novo limite máximo estabelecido pela EC nº 41/2003 (R$ 2.400,00). (v) apurar a evolução da renda mensal do benefício até a presente data.
Deve o contador judicial se pronunciar também sobre alegado pelo INSS no Evento 27. 2 - Cumprido o item 1 supra, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as mesmas se manifestar sobre os cálculos da Contadoria Judicial e requerer o que for de seu interesse. 3 - Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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29/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 12:43
Decisão interlocutória
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29/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:09
Despacho
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28/06/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/04/2024 16:11
Juntada de Petição
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18/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/04/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 15:41
Determinada a citação
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17/04/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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