TRF2 - 5031427-27.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 13:51 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            18/09/2025 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 13:48 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 02/10/2025 13:00 
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                                            18/09/2025 13:47 Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 21/08/2025 13:00. Refer. Evento 29 
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                                            18/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031427-27.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCO RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO RAMOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante averbação de tempo de serviço rural, na qualidade de segurado especial.
 
 O autor, nascido em 09/09/1961, alega que, no período de 01/01/1974 a 30/09/1989, exerceu atividades rurais como meeiro, junto com seus pais e irmãos, no município de Castelo/ES (autodeclaração juntada no Evento 1, OUT19).
 
 Para fins de comprovação, apresentou início de prova material, consistente nos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – com primeiro vínculo urbano somente em agosto/1990, reforçando a alegação de labor rural anterior.Registro de atleta – datado de 1983, no qual consta a profissão de lavrador, página 34 do processo administrativo;Certificado de dispensa de incorporação – emitido em 1979, no qual consta o endereço na zona rural, página 39 do processo administrativo;Declaração de óbito do pai, Alcides Silva – falecido em 1978, constando a profissão de lavrador evento 1, CERTOBT26.Ficha de sindicato rural em nome do pai – documento da década de 1970/1980, constando a profissão de lavrador.Ficha de matrícula escolar do autor – emitida em 1974, indicando a profissão do pai como lavrador.
 
 Além disso, em consulta ao sistema da Previdência, verificou-se que a mãe do autor é titular de pensão por morte desde 1978 e de aposentadoria por idade desde 2001, ambas concedidas na condição de trabalhadora rural.
 
 O requerimento administrativo formulado em 08/09/2023 foi indeferido por falta de cumprimento dos requisitos legais, tendo o INSS computado apenas 21 anos e 5 dias de tempo de contribuição urbano até a DER.
 
 Fixo como ponto controvertido a comprovação do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, pelo autor FRANCISCO RAMOS DA SILVA, no período de 01/01/1974 a 30/09/1989, para fins de averbação junto ao RGPS e eventual concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
 
 A controvérsia é eminentemente fática e depende de dilação probatória.
 
 Nesse sentido, reputo necessária a colheita de prova oral, a fim de apurar a efetiva participação do autor nas lides rurais no período indicado.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/2025, às 13h00, a realizar-se de forma presencial na sede do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES, situada na Av.
 
 Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 3º andar – Sala 304 – Bairro Monte Belo – Vitória/ES.
 
 Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
 
 Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
 
 Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
 
 Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
 
 Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
 
 Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso. ________________________________________________________________ [i] Em que pese o “Juízo 100% Digital”, a audiência é ato que se perfectibiliza com o depoimento presencial, principalmente da parte autora, salvo doença, o que poderá ser remarcado para oportunidade em que esetja reabilitada.
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                                            17/09/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/09/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/09/2025 18:30 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            17/09/2025 18:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/08/2025 14:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            22/08/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            21/08/2025 12:33 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/07/2025 18:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/07/2025 18:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/07/2025 13:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            29/07/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 12:44 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 21/08/2025 13:00 
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                                            29/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/07/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            28/07/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            28/07/2025 17:33 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            13/06/2025 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 22:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/05/2025 08:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            30/04/2025 10:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 15:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/04/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 14:21 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            05/03/2025 17:39 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2025 19:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/01/2025 13:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/01/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 18:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/11/2024 12:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO 
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                                            20/11/2024 21:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025 
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                                            18/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            08/11/2024 15:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/11/2024 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/10/2024 10:56 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            25/09/2024 15:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/09/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2024 14:50 Despacho 
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                                            19/09/2024 12:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/09/2024 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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