TRF2 - 5018858-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018858-48.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (DROGARIA NEVADA DA PENHA LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-04, LUCIANO PEREIRA PINTO, CPF: *26.***.*80-99) em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito (R$ 199.077,84).O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista ao executado de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo.Defiro ainda a pesquisa requerida junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. À Secretaria para proceder à consulta de informações junto ao sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RenaJud, de modo a viabilizar o acesso a veículos de titularidade dos referidos executados.À Secretaria para proceder ainda à pesquisa de bens através do sistema INFOJUD nas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda dos referidos executados, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
Após as diligências realizadas, intimem-se os executados para ciência e a CEF para que se manifeste sobre a petição constante no evento 20 e, diante da negativa de citação do executado Márcio Célio de Oliveira, conforme registrado no evento 14, requeira o que entender de direito em relação a esse executado. -
18/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:42
Decisão interlocutória
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30/07/2025 10:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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18/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:13
Juntada de Petição
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02/04/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:41
Determinada a intimação
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31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 11:48
Despacho
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26/02/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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