TRF2 - 5067091-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067091-76.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL ITAUA LTDAADVOGADO(A): MATHEUS GOMES GONCALVES (OAB RJ143353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
18/09/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
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18/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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24/08/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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08/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:32
Determinada a citação
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05/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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