TRF2 - 5019264-74.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019264-74.2022.4.02.5101/RJAUTOR: WOLMAR FREIREADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para: 1) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a reajustar o valor do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição recebido pela parte autora (NB: 42/043.164.753-4) observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e nº 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do Evento 47, com renda mensal atual em R$ 6.858,71 (valor em junho de 2024). 2) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas, respeitando a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores à cinco anos antes da propositura desta demanda; 3) condenar o INSS ao pagamento das prestações vincendas, dando-se após o trânsito em julgado a apuração dos valores relativos às competências posteriores ao cálculo da Contadoria e anteriores à efetivação da obrigação de fazer; 4) condenar o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
 
 Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
 
 Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
 
 A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
 
 A partir de 09/09/2025, data da entrada em vigor da EC nº 136, devem incidir juros e correção monetária, com base no art. 3º e §1º: " Art. 3º Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios. § 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele." Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc.
 
 I do CPC.
 
 Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
 
 Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/09/2025 19:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 19:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/09/2025 19:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/05/2025 16:37 Juntada de Petição 
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                                            11/04/2025 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 17:06 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 22:48 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2025 20:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            23/11/2024 16:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            30/10/2024 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 11:16 Determinada a intimação 
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                                            29/10/2024 14:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/09/2024 20:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            22/08/2024 13:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            10/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            06/08/2024 14:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            31/07/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/06/2024 10:35 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            14/03/2024 15:16 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            07/03/2024 13:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            24/02/2024 09:57 Juntada de Petição 
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                                            22/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            12/02/2024 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/12/2023 10:47 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            12/12/2023 20:21 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            11/12/2023 15:07 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            07/12/2023 10:34 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            29/11/2023 19:07 Juntada de Petição 
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                                            08/11/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/10/2023 08:54 Juntada de Petição 
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                                            20/10/2023 11:33 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            18/10/2023 17:16 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32 
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                                            18/10/2023 17:15 Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI 
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                                            04/10/2023 11:38 Determinada a intimação 
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                                            15/08/2023 12:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2023 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            05/06/2023 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE 
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                                            05/06/2023 10:58 Determinada a intimação 
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                                            21/03/2023 13:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/03/2023 16:37 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/02/2023 04:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023 
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                                            26/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/01/2023 21:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2023 21:56 Determinada a intimação 
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                                            06/09/2022 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2022 15:15 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            05/08/2022 19:00 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            05/08/2022 19:00 Despacho 
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                                            05/08/2022 18:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/08/2022 10:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/07/2022 09:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2022 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2022 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/06/2022 10:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/04/2022 10:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ 
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                                            20/04/2022 08:58 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ 
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                                            08/04/2022 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            29/03/2022 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE 
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                                            29/03/2022 13:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/03/2022 13:38 Determinada a citação 
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                                            29/03/2022 10:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/03/2022 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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