TRF2 - 5017480-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017480-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTINA VASCONCELOS SILVAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) proceder à revisão dos cálculos do adicional noturno da autora, adotando o fator divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais e computando 8 (oito) horas ao período laborado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte; e b) pagar à parte autora as diferenças relativas ao adicional noturno decorrentes da revisão supracitada, respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
18/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 05:53
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:01
Determinada a citação
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05/05/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23F para RJSJM05S)
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23/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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