TRF2 - 5042111-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042111-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta no âmbito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer, em síntese, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de períodos trabalhados em condições comuns e especiais.
Entre os períodos pleiteados para reconhecimento como especiais, destaca-se o seguinte: (evento 8, PET1, fls. 5 e 6) (evento 1, CTPS7, fl. 3 - marcação aditada) Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no dia 15/04/2022 (Tema 1209), por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada com relação ao reconhecimento de tempo especial da atividade de vigilante, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, converto o feito em diligência para determinar o sobrestamento do feito até ulterior decisão daquele tribunal. -
05/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 21:56
Determinada a intimação
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26/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 09:25
Determinada a citação
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19/07/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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