TRF2 - 5104791-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
-
18/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104791-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE DOS SANTOSADVOGADO(A): TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA (OAB RJ127051)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria programada requerido, com DIB na DER, em 20/09/2024 (evento 11, item 1, fl. 1), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS; Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB (09/10/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 23:39
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027741-90.2025.4.02.5001
N. R. Bennesby Comercio de Utensilios Do...
Procurador-Chefe - Uniao - Fazenda Nacio...
Advogado: Guilherme Oliveira Montebello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025616-43.2025.4.02.5101
Uniao
Roberto Hastenreiter Bastos
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 07:50
Processo nº 5001552-71.2022.4.02.5004
Denilson Fanchioti Rampineli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033627-61.2025.4.02.5101
Reni da Rocha Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Larissa de Araujo Masullo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 11:01
Processo nº 5023013-94.2025.4.02.5101
Alex Soares Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Israel Antonio de Freitas Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00