TRF2 - 5002050-08.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002050-08.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DEOCLECIANO DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): ARETHA ROCHA DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ210221)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade do período de 01/09/2009 a 15/02/2021. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, o período de 02/02/1987 a 16/12/1987 laborado para o MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 10, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:51
Determinada a citação
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28/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:18
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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