TRF2 - 5009275-22.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009275-22.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SOLANGE MARIA VIEIRA FELIPEADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia indireta na especialidade de PSIQUIATRIA para apuração de eventual incapacidade do(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE (instituidor da pensão ora requerida).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, querendo, de seus assistentes técnicos e poderão apresentar seus quesitos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data da perícia, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos referentes à(s) perícia(s) médicas realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando todos os laudos do sr.
JOSÉ LUIS FELIPE, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERICIA, DEVERÁ O PERITO CONFECCIONAR SEU LAUDO SOMENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS, já que se trata de perícia indireta.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados do sr.
JOSÉ LUIS FELIPE, descrevendo os exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: 1) O(A) sr(a). JOSÉ LUIS FELIPE era portador(a) de alguma doença? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 4) Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levavam a dor? Estes efeitos eram compatíveis com esforço físico? 5) A doença ou a dor derivada da mesma trazia incapacidade para o(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE? 6) Quando começou a doença do(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE? 7) Quando começou a incapacidade do(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE? E quando terminou? A incapacidade perdurou até o seu óbito? 8) A incapacidade surgiu junto com a doença ou só surgiu posteriormente em razão do agravamento da doença? 9) A incapacidade do(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE era total ou parcial? Apresentar justificativa. 10) A incapacidade do(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE era permanente ou temporária? Apresentar justificativa. 11) O(a) sr(a).
JOSÉ LUIS FELIPE estava em tratamento? Este consistia em que? 12) A parte autora trouxe exames? De quando? 13) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela II da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, devendo, nesta oportunidade, o assistente técnico de qualquer das partes, se assim o desejar, apresentar seu parecer técnico.
Por fim, venham-me conclusos. -
18/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
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18/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/09/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 13:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE MARIA VIEIRA FELIPE <br/> Data: 03/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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04/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/03/2025 21:30
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:12
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:27
Determinada a citação
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03/10/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:07
Alterado o assunto processual
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27/09/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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