TRF2 - 5005132-47.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
- 
                                            08/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005132-47.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CHARLES VALERIO GROLLAADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA (OAB ES006785)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA (OAB ES032582)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
 
 Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
 
 Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
 
 Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            04/09/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/09/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            04/09/2025 16:26 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            04/09/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/09/2025 14:12 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            29/04/2025 11:11 Juntada de Petição - (P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO) 
- 
                                            05/09/2024 19:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            14/08/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            06/08/2024 20:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            06/08/2024 19:06 Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS) 
- 
                                            06/08/2024 19:06 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            06/08/2024 18:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            06/08/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/08/2024 18:01 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 
- 
                                            21/06/2024 14:23 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/06/2024 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007803-48.2021.4.02.5002
Evaldo da Costa Calegario
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013999-19.2021.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
R. A. Ribeiro Comercio de Artigos de Esc...
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003056-92.2025.4.02.5106
Jaqueline Aparecida Vieira de Aquino Jor...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariany Pereira de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056442-52.2025.4.02.5101
Carolina dos Santos Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001874-29.2024.4.02.5002
Elio Goncalves de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00