TRF2 - 5027433-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5027433-54.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: RICARDO MAI ROCHAADVOGADO(A): MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869)ADVOGADO(A): JASSON HIBNER AMARAL (OAB ES017189)ADVOGADO(A): RENATA GALVAO DE MELO (OAB ES030250)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (OAB DF028377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cautelar de protesto interruptivo da prescrição ajuizada por RICARDO MAI ROCHA, professor do magistério federal, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES.
O requerente alega ser professor do magistério federal que recebe gratificação RT (Retribuição por Titulação) em sua remuneração.
Sustenta que, para professores sem dedicação exclusiva, como é o seu caso, o pagamento dessa gratificação tem sido realizado em valor desproporcional à carga horária exercida.
Afirma que os valores atribuídos aos professores sem DE a título de RT são ilegais e inconstitucionais, razão pela qual busca, através desta cautelar, apenas interromper a prescrição da pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias referentes aos últimos 5 anos. É o relatório.
Decido.
Verifico que a inicial atende aos requisitos legais, estando presente a plausibilidade jurídica do direito alegado e a necessidade de interrupção do prazo prescricional.
Assim sendo, DETERMINO a NOTIFICAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência da interrupção da prescrição da pretensão do requerente de cobrar diferenças remuneratórias referentes ao valor da gratificação RT que lhe é paga, relativamente às diferenças devidas nos últimos 5 anos.
Efetivada a notificação e intimado o requerente, arquive-se, tendo em vista que não há necessidade de "entrega" dos autos ao requerente, por se tratar de autos eletrônicos. -
18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:21
Despacho
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15/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 18:08
Juntada de Petição
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12/09/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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