TRF2 - 5002156-74.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002156-74.2023.4.02.5108/RJAUTOR: PAULO ROBERTO BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno o INSS: (i) a reconhecer os períodos compreendidos entre 14/05/2009 até 19/02/2018 e de 23/12/1986 a 05/03/1997 como exercidos sob condições especiais (fator de conversão 1,4); reconhecer o período de 17/05/2019 a 31/10/2020 como tempo de contribuição, nos termos da fundamentação; e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora desde a DER (04/11/2020); (ii) a pagar os atrasados desde 04/11/2020 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas e pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
15/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 15:57
Juntado(a)
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15/09/2025 15:57
Juntado(a)
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23/04/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/04/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:53
Determinada a citação
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11/04/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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25/03/2024 17:27
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 366,60 em 26/01/2024 Número de referência: 1139885
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:39
Despacho
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05/03/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 20:08
Juntada de Petição
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23/01/2024 01:21
Juntada de Petição
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22/01/2024 20:38
Despacho
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22/01/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 15:52
Juntada de Petição
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24/10/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:07
Determinada a intimação
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17/07/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:54
Determinada a intimação
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20/04/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 20:02
Juntada de Petição
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17/04/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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