TRF2 - 5010040-14.2019.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010040-14.2019.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória em que os réus foram citados (evento 21).
Em razão de não ter ocorrido o pagamento ou apresentado embargos monitórios pela parte ré, restou constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, §2º, do CPC.
Expedidos mandados de intimação da parte ré para pagamento nos termos do art. 523, §1º, c/c 701, §2º, do CPC, as diligências foram negativas ( eventos 28, 41, 42, 69, 70, 71 e 72).
Intime-se a CEF acerca das intimações negativas oportunidade na qual deverá dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias.
Não sendo indicados endereços novos, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono, não ensejará nova abertura de conclusão, porém o novo advogado deverá ser cadastrado nos autos.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Frustrada a diligência retro, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 10 dias.
Não sendo indicados bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Nada sendo requerido no prazo da suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos ( art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4 º do CPC, alterado pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021. Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
17/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:09
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 00:28
Juntada de Petição
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/01/2025 12:14
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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29/11/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 21:47
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2024 23:06
Juntada de Petição
-
23/07/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:05
Decisão interlocutória
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19/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2024 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2024 14:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
24/06/2024 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2024 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2024 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2024 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/06/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/06/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/06/2024 11:45
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/03/2024 12:43
Juntada de Petição
-
07/03/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2023 17:53
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/11/2023 15:53
Expedição de Mandado
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25/09/2023 19:13
Decisão interlocutória
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04/08/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2023 22:55
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
27/04/2023 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2023 06:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
14/03/2023 06:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
01/03/2023 22:05
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 12:41
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 20:07
Despacho
-
09/09/2022 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2022 16:05
Juntada de Petição
-
28/06/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2022 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2022 19:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
07/03/2022 19:00
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2021 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2021 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2021 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2021 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2021 17:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/09/2021 17:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/09/2021 17:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/09/2021 17:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/09/2021 13:18
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 16:39
Juntada de Petição
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13/04/2021 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2021 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2021 20:26
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/06/2020 10:33
Expedição de Mandado
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16/06/2020 16:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/01/2020 11:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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