TRF2 - 5007602-85.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007602-85.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LUCAS GABRIEL SILVA AVELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO DAS CHAGAS LIMA (OAB PR061863)ADVOGADO(A): MARIA VICTÓRIA DAS CHAGAS LIMA (OAB PR096742)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus na obrigação de fornecer ao autor, de forma contínua, o medicamento conforme prescrição médica acostada no evento 1, RECEIT11, extinguindo o processo com fundamento inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil De acordo com o decidido no RE 855.178/SE (Repercussão Geral - Tema 793/STF), o comando judicial em ações que condene o Estado à prestação de assistência à saúde Assim sendo, determino que a União forneça ao autor Canabidiol Full Spectrum Golden CBD Plus 200mg/mL, na posologia prescrita de 0,5 mL 4x/dia, em quantidade suficiente para suprir a necessidade prescrita no , de forma mensal e contínua, de modo que a parte autora não seja prejudicada com interrupção de seu tratamento médico durante o tempo em que se fizer necessário.
Nesse sentido, ficam os réus autorizados a requererem à parte autora, no intervalo mínimo de 6 (seis) meses desde a última apresentação, laudo e receituário atualizados, a fim de que procedam ao controle do fornecimento ora deferido, ficando ressaltado que o prazo para a apresentação desses documentos não será inferior a 30 (trinta) dias e, dentro deste prazo, o fornecimento da medicação não pode ser suspenso.
Competirá à parte autora alegar no processo qualquer descumprimento.
Sem custas, em face da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I).
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:05
Decisão interlocutória
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14/04/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 08:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:14
Determinada a intimação
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21/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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