TRF2 - 5003570-03.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003570-03.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA INES LARAADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): JONATHAN LUCAS DE ALMEIDA DAMASCO (OAB RJ245339) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:56
Decisão interlocutória
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15/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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25/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 09:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:14
Determinada a citação
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03/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02F)
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28/05/2025 17:57
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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27/05/2025 13:03
Declarada incompetência
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27/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 06:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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