TRF2 - 5011451-05.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011451-05.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: RODA BRASIL LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados por RODA BRASIL LTDA (EVENTO 35) em face da decisão constante do EVENTO 28, que rejeitou sua exceção de pré-executividade.
Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão não aplicou o entendimento jurisprudencial quanto à retroatividade da norma mais benéfica. A ANTT se manifestou no EVENTO 42, arguindo a intempestividade do recurso, e, no mérito, aduzindo que a decisão não padece de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Brevemente relatados, decido.
Não há qualquer vício na decisão impugnada, que não rejeitou o entendimento jurisprudencial suscitado, apenas consignou que a matéria "não pode ser conhecida em sede de exceção".
Os embargos declaratórios não se destinam a modificar a essência da decisão, mas, somente, a aclarar os pontos obscuros, contraditórios ou omissos (embora possam existir efeitos infringentes em determinadas hipóteses).
O objetivo da embargante é exteriorizar seu inconformismo com o que restou decidido, pugnando pela reforma da decisão, pelo que deve utilizar o recurso adequado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Após, prossiga-se no cumprimento da decisão proferida no EVENTO 3 (itens 6 em diante), conforme requerido pela exequente no EVENTO 33. -
18/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:38
Despacho
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18/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 11:14
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:28
Decisão interlocutória
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15/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:39
Decisão interlocutória
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10/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/01/2025 18:53:31)
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21/01/2025 18:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES010425
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2024 12:02
Juntada de Petição
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 09:47
Juntada de Petição
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15/09/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2024 09:41
Decisão interlocutória
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04/06/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 16:12
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:52
Juntada de Petição
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17/11/2023 14:20
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2023 10:41
Juntada de Petição
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16/08/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2023 15:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/03/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2022 16:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2022 16:16
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/04/2022 17:28
Determinada a citação
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26/04/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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