TRF2 - 5001570-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001570-94.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 46.1: Trata-se de pedido de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD com a finalidade de localizar bens em nome dos executados.
Decido.
O SERP-JUD é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
Conforme se verifica nos autos, foram determinadas diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ( eventos 25.1, 26.1 e 27.1) na busca de bens penhoráveis.
Logo, considerando que o sistema INFOJUD, de ampla utilização por esta Seção Judiciária, tem eficácia para a obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal dispõe das informações lançadas nas declarações de renda, não verifico interesse no pedido da exequente.
Reitero ainda que a diligência ora requerida pela exequente (pesquisa nacional de imóveis, pesquisa de indisponibilidades de imóveis, Registros Públicos) poderá ser realizada por ela própria, por intermédio da pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa via SERP-JUD.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias.
Após, nada sendo requerido, suspenda-se a execução, na forma do art. 921, III, c/c § 1º, do CPC, nos termos da decisão do evento 23.1. -
17/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:16
Despacho
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14/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:33
Decisão interlocutória
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01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 09:21
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:34
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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11/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 08:06
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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04/12/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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20/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 16:47
Decisão interlocutória
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15/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2024 13:17
Juntada de Petição
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20/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:01
Despacho
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17/06/2024 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/04/2024 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 17:02
Juntada de Petição
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22/03/2024 13:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/03/2024 13:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/03/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:57
Decisão interlocutória
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01/03/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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15/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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