TRF2 - 5010349-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010349-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAIA DROGASIL S/AADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA BOAVENTURA SOARES (OAB SP496709)ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB SP236667)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB SP493706)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade e a inexigibilidade das multas alusivas aos autos de infração nº 142068, nº 141670, nº 142008, nº 141674 e nº 142063, com a consequente extinção dos débitos assinalados por terem sido fixados com base em múltiplos de salário mínimo.
Condeno o réu em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total das multas cobradas (art. 85, §3º, do CPC).
Custas para preparo1 por ambas as partes.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:54
Despacho
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31/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:12
Decisão interlocutória
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19/07/2024 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:41
Determinada a intimação
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17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/05/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 14:01
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 17:54
Decisão interlocutória
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15/03/2024 17:54
Juntada de Petição
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04/03/2024 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 93,54 em 29/02/2024 Número de referência: 1152093
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23/02/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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